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sexta-feira, 25 de junho de 2021

Em decisão liminar Toffoli diz que "nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte"

Uma decisão liminar tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determina que autoridades políticas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos com o objetivo de responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran/ES). Segundo o site Migalhas, a decisão atende em parte pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A ABI relata na ação que, após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, e parlamentares pedirem investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou a instauração de inquérito policial contra os denunciantes.

A procuradora-geral disse que as informações foram obtidas por meio de prova ilícita, sem autorização judicial, caracterizando afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações e à intimidade, protegidos pela Constituição Federal. 

De acordo com informações do site, além de solicitar que qualquer investigação e responsabilização de jornalistas e parlamentares pela obtenção do pen drive e divulgação de seu conteúdo seja impedida, a ABI pede que o inquérito policial seja remetido ao Supremo e que o pen drive deixe de ser considerado prova ilícita.

Sigilo da fonte

Na decisão, o ministro Dias Toffoli considerou que há plausibilidade na tese da ABI no sentido de que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações. Ainda de acordo com a decisão, os profissionais não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.

Segundo o ministro, a "plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano "consiste "na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais que visem à descoberta da fonte e à criminalização de sua atividade". Na decisão, S. Exa. informa que pelo menos um jornalista já foi convocado para prestar depoimento.

Para Dias Toffoli, a situação revela aparente afronta às decisões do Supremo nas ADPFs 130 e 601. Toffoli considerou também a alegação de que a deputada Federal Soraya Manato (PSL-ES), que utilizou a tribuna da Câmara dos Deputados para pedir investigação sobre o conteúdo do pen drive, pode vir a ser ou já está sendo investigada por autoridade incompetente, o que configuraria usurpação de competência do Supremo.

Na visão do ministro, tais circunstâncias impõem o deferimento da liminar com relação à suspensão imediata das apurações relativas aos jornalistas e parlamentares, até que sejam suficientemente esclarecidos os fatos, com a vinda de informações completas quanto ao conteúdo do procedimento investigatório determinado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, bem como do que se continha no procedimento por ela arquivado diante da conclusão de ilicitude da prova.

Blog: O Povo com a Notícia