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segunda-feira, 18 de março de 2024

Juiz apreende celular de advogado que gravou da audiência; Assista

Durante uma audiência que ocorreu na 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, o juiz determinou a apreensão de uma gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes. A apreensão foi determinada após reclamação feita pela promotora de Justiça Ermínia Manso, quando notou que a sessão estava sendo gravada.

A medida tem respaldo e é autorizada pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, independentemente de autorização judicial. As informações são do portal Metrópoles. 

Ao notar a gravação, a promotora questiona o advogado. “O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém”, pontuou a promotora. Na sequência, o dvogado confirma a gravação e lembra o artigo do CPC que permite o registro da audiência. “Mas a gravação é minha, excelência, artigo 367 do CPC”, destacou Lopes.

“Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar”, rebateu a promotora, usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como argumento. “Mas não precisa [de autorização]. É uma prerrogativa do advogado. O CPC autoriza”, rebateu o advogado.

O juiz Aylton Cardoso, que preside a sessão, interrompeu o bate-boca e anunciou a interrupção do depoimento. Em seguida, o magistrado avisa ao advogado que a gravação seria apreendida.

“A sessão está encerrada, o depoimento está interrompido, porque essa gravação será apreendida”, informou o juiz.

“A imagem está apreendida? então eu vou chamar um delegado da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] aqui, com todo respeito”, disse Lopes. O advogado ainda tentou convencer o magistrado de que a gravação seria autorizada pelo CPC, mas foi obrigado a apagar as imagens.

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Assista: