O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta terça-feira (19), pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público (peculato digital), em inquérito que investiga uma suposta fraude em seu cartão de vacinação. Os delitos podem ter penas de até 12 anos de prisão, além de multa, conforme previsão no Código Penal.
Se for condenado por associação criminosa, Bolsonaro pode responder de um a três anos de prisão. Há, porém, casos onde a pena pode ser agravada, podendo ser aumentada até a metade, quando identificada que a associação for armada ou contou com a participação de menores.
Já o crime de inserção de peculato digital prevê pena de prisão de 2 a 12 anos, e tem como foco o funcionário público que trabalha com a inclusão de dados em sistemas de órgãos públicos e usa desta posição para obter vantagens ou beneficiar terceiros.
Associação Criminosa:
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações:
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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