A compra de celulares usados tem se tornado uma alternativa popular e econômica em tempos de crise. Entretanto, essa prática carrega um risco significativo: a possibilidade de adquirir um celular roubado sem saber. Essa situação pode ter sérias implicações legais.
O Brasil possui uma legislação rigorosa em relação à receptação de produtos roubados, prevista no artigo 180 do Código Penal. Mesmo que o comprador desconheça a procedência ilícita do aparelho, ele pode ser enquadrado na modalidade culposa desse crime. A lei não isenta de responsabilidade aqueles que, por descuido ou negligência, não tomam as devidas precauções antes de efetuar a compra. Essa negligência pode ser evidenciada pela aquisição de um celular a um preço muito abaixo do mercado ou sem nota fiscal.
É o que explica João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, especialista em Direito Penal e do Consumidor. “A pena para quem compra um celular roubado sem saber pode variar. Se for comprovado que o comprador agiu sem intenção de cometer um crime, a pena pode ser atenuada, mas isso não significa que ele esteja isento de enfrentar um processo judicial. Nessas situações, a melhor atitude é procurar imediatamente as autoridades, devolver o aparelho e colaborar com as investigações. Isso demonstra boa-fé e disposição em corrigir o erro, o que pode influenciar positivamente no julgamento do caso.
De acordo com a lei, a compra de um celular roubado, mesmo sem saber, pode configurar o crime de receptação culposa, previsto no parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal:
3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penalidades.
“A verificação da procedência do aparelho antes da compra é essencial para evitar tais problemas. O número de IMEI, que identifica cada celular de forma única, pode ser consultado para verificar se o aparelho está bloqueado por roubo. Além disso, a exigência da nota fiscal garante que o celular foi adquirido legalmente”, diz o especialista.
Segundo Valença, os consumidores precisam estar cientes dos perigos de comprar celulares sem a devida cautela. Além do risco legal, há também a possibilidade de prejuízos financeiros, pois, ao ser detectado como roubado, o celular pode ser bloqueado, tornando-o inutilizável. “Assim, mesmo que o comprador não enfrente consequências legais graves, ele ainda pode perder o dinheiro investido no aparelho”, esclarece.
E conclui: “A realidade é que o mercado de celulares usados, muitas vezes, serve como um canal para a revenda de aparelhos roubados, e quem adquire um desses produtos está, ainda que indiretamente, alimentando uma cadeia criminosa. Isso reforça a importância de adquirir celulares de fontes confiáveis e tomar todas as medidas possíveis para verificar a legalidade da transação”.
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