A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
de Pernambuco suspendeu os atendimentos de advogados aos
presos custodiados em unidades prisionais por 30 dias, como medida de
contenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19).
Ainda
assim, o governo estadual decidiu manter os atendimentos de advogados apenas em
necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, além
de situações em que exista uma determinação judicial autorizando o
atendimento.
De
acordo com a publicação no Diário Oficial, para os advogados que conseguirem
atender seus clientes, haverá um controle de entrada nas unidades prisionais e
se dará na sequência de um advogado por vez, com tempo de permanência máxima de
40 minutos por advogado, independente do quantitativo de clientes que ele
possua no estabelecimento penal.
Atendimento
Os
atendimentos se darão, exclusivamente, às terças feiras, para presos com
prontuários finalizados em números pares, e às quintas feiras para os presos
com prontuários finalizados em números ímpares. O horário de acesso às
unidades será das 9h às 17h.
No
caso do estabelecimento penal que não possua parlatório, a direção do
estabelecimento penal indicará local adequado para o atendimento, em que as
partes fiquem afastadas, ao menos, 1,5 metros uma da outra.
Blog: O Povo com a Notícia