Em sessão por videoconferência
marcada para 5 de maio, às 14h, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deve analisar os embargos de declaração do ex-presidente Lula no caso do
tríplex do Guarujá, em São Paulo.
No recurso, a defesa solicitou a modificação do regime inicial de
cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, estabelecida pelo colegiado em abril
do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros
réus da ação penal e pelo Ministério Público Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os
embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à
sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28.
As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas
recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental
36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos
(embargos de declaração e agravos regimentais).
Apesar de não ser necessária a publicação de pauta e de não haver
sustentações orais, é garantida ao advogado a possibilidade de manifestação,
inclusive por meio de memoriais, durante o prazo de realização da sessão
virtual (sete dias).
Entretanto, após destaque apresentado pelos ministros do colegiado durante
o prazo da sessão virtual, os embargos de declaração da defesa de Lula foram
encaminhados à análise na sessão por videoconferência, que substitui, de forma
excepcional durante a pandemia no novo coronavírus (Covid-19), as sessões
presenciais.
Blog: O Povo com a Notícia