O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do
Novo Coronavírus orientou por meio da Recomendação PGJ nº 024/2020, que os
promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
atuem para assegurar o cumprimento do Decreto Estadual nº 48.969/2020, que
estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do Covid-19.
Com
base na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que prega o uso
comunitário das máscaras, o procurador-geral de Justiça orienta os membros do
MPPE a tomar as providências necessárias para fiscalizar o fornecimento e de
máscaras aos servidores públicos, empregados e colaboradores de
estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de
isolamento social, como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde. Conforme o Decreto nº 48.969/2020, as máscaras devem ser disponibilizadas pelos
entes públicos e privados aos seus colaboradores, que estão obrigados a
utilizar os equipamentos.
Além
dos trabalhadores dos serviços essenciais, a norma legal também recomendou o
uso da máscara pela população sempre que for preciso efetuar deslocamentos no
transporte público ou mesmo a pé. Dessa maneira, o procurador-geral de Justiça
orienta os membros do MPPE a estimular a adoção das máscaras pelo público em
geral, inclusive aquelas produzidas de maneira artesanal.
No
caso das cidades que possuem atividade econômica de confecção, os promotores de
Justiça também devem estimular as empresas a dedicarem suas atividades
produtivas à fabricação das máscaras caseiras e demais insumos que podem ser
utilizados no enfrentamento ao Covid-19.
Blog: O Povo com a Notícia