O motivo alegado foram supostas
irregularidades na “contratação direta com a empresa JOSÉ SATURNO BARBOZA NETO
– ME, mediante o processo de Dispensa 07/2018, para a prestação de serviço de
transporte escolar no Município de Catende, com fundamento em suposta situação
emergencial, a atrair a aplicação do art. 24, IV, da Lei 8.666/93”.
O afastamento, segundo o juiz de direito, valerá por 180 (cento e oitenta)
dias.
O prefeito afastado Josibias Darcy de Castro Cavalcanti pode
recorrer ao Tribunal de Justiça, em segunda instância. (Via: Blog do Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia