O governo editou uma nova MP (medida provisória) voltada ao crédito,
desta vez permitindo a concessão de empréstimos com recursos públicos a
empresas que tenham pendências com a União.
A medida, criada pelo Ministério da Economia, dispensa uma série de exigências
previstas hoje na legislação, facilitando o financiamento público a empresas
com dívidas fiscais e do FGTS, por exemplo. A liberação vai ficar em vigor até
30 de setembro de 2020.
A justificativa é o momento de calamidade pública trazida pelos efeitos do novo coronavírus e a necessidade de ampliar os programas de crédito emergencial para todas as empresas, de modo que elas mantenham as atividades e preservem empregos.
A nova MP libera, por exemplo, empréstimos com recursos públicos mesmo
sem apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que atesta a
regularidade fiscal da empresa.
Esse ponto especificamente foi um
pleito da CNI (Confederação Nacional da Indústria), para quem as linhas
emergenciais anunciadas ou futuras precisam ter o maior alcance possível. Na
visão da entidade, não faria sentido limitar ou restringir o uso de linhas e
benefícios anticrise apenas às empresas com regularidade.
O governo já fez movimentos parecidos ao estender recentemente a validade das CNDs em vigor por 90 dias. O programa de financiamento de salários, instituído pela MP 944, também havia dispensado a apresentação de CND naquelas operações.
A Certidão é normalmente exigida em operações de crédito que usem recursos públicos, inclusive aqueles de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (como FNO, FNE e FCO), do FGTS, do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), além daqueles que usam a caderneta de poupança (na habitação, por exemplo).
Também foi liberada pela nova MP a apresentação da regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), normalmente obrigatória na obtenção de créditos, isenções, subsídios e auxílios da administração pública. Com isso, as empresas devedoras do FGTS foram liberadas para contraírem empréstimos públicos.
Para empresários rurais, foi dispensada a apresentação de comprovantes de quitação do ITR (Imposto Territorial Rural) para créditos públicos voltados ao setor.
O governo já fez movimentos parecidos ao estender recentemente a validade das CNDs em vigor por 90 dias. O programa de financiamento de salários, instituído pela MP 944, também havia dispensado a apresentação de CND naquelas operações.
A Certidão é normalmente exigida em operações de crédito que usem recursos públicos, inclusive aqueles de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (como FNO, FNE e FCO), do FGTS, do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), além daqueles que usam a caderneta de poupança (na habitação, por exemplo).
Também foi liberada pela nova MP a apresentação da regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), normalmente obrigatória na obtenção de créditos, isenções, subsídios e auxílios da administração pública. Com isso, as empresas devedoras do FGTS foram liberadas para contraírem empréstimos públicos.
Para empresários rurais, foi dispensada a apresentação de comprovantes de quitação do ITR (Imposto Territorial Rural) para créditos públicos voltados ao setor.
Apesar disso, o Ministério da Economia manteve o impedimento de conceder empréstimo público a empresas com dívidas de natureza previdenciária ou da seguridade social. Isso porque a Constituição impede o benefício a esse tipo de devedor.
O Ministério chegou a avaliar algum tipo de mudança para atender devedores do INSS, mas uma iniciativa desse tipo não encontrou consenso internamente porque beneficiaria um universo pequeno do conjunto total das empresas e ainda demandaria um esforço grande de aprovação via PEC (proposta de emenda à Constituição).
O governo ainda facilitou o penhor de veículos, revogando de forma definitiva um artigo do Código Civil que exigia nesse tipo de operação seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros. A interpretação é que o Estado não pode fazer tal nível de ingerência em negócios privados.
As MPs têm força imediata de lei. Mesmo assim, precisam da posterior apreciação pelo Congresso para virarem definitivamente leis ordinárias. Seu prazo máximo é de quatro meses, perdendo a validade caso não tenha sua votação concluída nesse período por parte dos parlamentares. (Via: Folhapress)
Blog: O Povo com a Notícia