O presidente eleito do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que há uma
possibilidade de adiamento das eleições 2020 por causa dos efeitos da pandemia
do novo coronavírus.
No entanto, o ministro defendeu que, se efetivado, o adiamento do pleito
seja ainda em 2020, evitando prorrogações de mandatos dos atuais prefeitos e
vereadores.
“As convenções partidárias são no final de julho até o começo de agosto, e
a campanha eleitoral começa em 15 de agosto. Se não puder ter alguma
aglomeração em agosto, temos uma dificuldade. Porém, é mais grave um pouco ainda.
A Justiça Eleitoral tem que fazer teste das urnas e treinos de mesários e isso
teria junho como limite”, disse Barroso, em entrevista à Rádio Gaúcha, na manhã
desta segunda-feira (27).
Luís Roberto Barroso foi eleito, em abril, o próximo presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No final de maio, ele substitui a atual
presidente, ministra Rosa Weber, e terá como uma das missões comandar a Corte
durante a realização das eleições municipais, com data sob incógnita por causa
da pandemia da covid-19.
“Até o momento, ninguém fala com
precisão quando a curva vai evoluir e quando vai começar a ser descendente.
Desejaria não adiar as eleições, mas, se for necessário adiar, é de competência
do Congresso porque depende de uma emenda à Constituição. Se for necessário
adiar, que ele seja pelo prazo mais breve possível. Desejaria adiar por algumas
semanas, ainda este ano, para que não haja adiamento de mandato”, acrescentou
Barroso, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Há uma possibilidade real de que elas precisam ser adiadas e nesse caso
gostaria de que se adiasse o prazo minimo possível para se evitar a prorrogação
de mandatos”, frisou o magistrado.
O presidente eleito do TSE também disse que tem conversado com profissionais
de saúde para ter uma melhor percepção a respeito do quadro do coronavírus no
Brasil.
“Infelizmente, a curva no Brasil neste momento ainda é ascendente. Tem
havido mais casos e óbitos a cada dia. Tenho conversado com alguns
epidemiologistas e eles dizem que o ciclo é de cerca de 3 meses e meio, mas
tudo é um pouco imprevisível”, afirmou Barroso à Rádio Gaúcha.
Razões
O ministro justificou que é contrário ao cancelamento das eleições 2020
para a unificação em 2022 porque isso prejudicaria o jogo democrático e também
porque, eventualmente, com muitos cargos em disputa daqui a dois anos, o debate
e a votação poderiam ficar confusos para os eleitores.
“O que sou completamente contrário é o cancelamento da eleição para se
fazer em 2022. Em primeiro lugar, por uma questão democrática, porque esses
prefeitos e vereadores atuais foram eleitos para 4 anos. A população tem o
direito de, ao final dos 4 anos de mandatos, decidir se quer renovar os
mandatos ou alternar o poder. A segunda razão é que, se você fizer tudo
coincidir tudo em 2022, o eleitor terá de votar para 7 cargos distintos. É
muito nome, fica confuso para o eleitor fazer essas escolhas simultaneamente”,
disse Luís Roberto Barroso.
“Com a agravante de que a eleição
nacional para presidente tem uma pauta completamente diferente das eleições
municipais. Na eleição nacional, você discute a politica do SUS (Sistema Único
de Saúde). Na eleição municipal, discute-se transporte urbano e outros
problemas locais. Se adiar a eleição deste ano para 2022, ou vai se
nacionalizar a eleição municipal ou municipalizar a eleição nacional”, alertou
o ministro sobre o debate eleitoral.
Eventuais
impactos
Em relação aos impactos de um eventual adiamento para 2022, Barroso citou
que a Justiça Eleitoral seria impactada por causa do volume de candidatos. O
número de julgamentos de candidaturas aumentaria, na avaliação do presidente
eleito do TSE, e isso poderia causar prejuízo também às Cortes Eleitorais.
“Na eleição desse ano, teremos para as eleições municipais cerca de 750
mil candidatos. Agora, imagine somar a esse numero todos os candidatos a
presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, prefeitos
e vereadores”, disse Barroso.
“E, desde a Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral tem de julgar impugnações
das eleições de preferência antes das eleições. Agora, nesses números
estratosféricos você não consegue e aí tem que julgar depois da eleição, anular
eleição e fazer outra, redistribuir votos”, afirmou o ministro.
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