Desde a última segunda-feira (20), os
trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados
após a avaliação de seus dados pela Dataprev podem contestar a negativa de
pagamento, pedindo uma reanálise de seu caso por meio do site da Caixa
Econômica Federal ou do aplicativo de cadastro do banco.
O
banco garante, ainda, que mesmo que a nova solicitação ou a reanálise resulte
na concessão do benefício somente após o pagamento da primeira parcela aos
demais trabalhadores informais, o cadastrado terá direito a três parcelas. Ou
seja, quem receber depois só será prejudicado pelo atraso, mas receberá o
auxílio três vezes da mesma forma.
Segundo a Caixa, alguns problemas já foram detectados nas inscrições, como: erros no cadastramento quando o trabalhador assinalou que era chefe de família, mas não inclui os membros, informações sobre as datas de nascimento e CPFs; ou incongruência e divergência de dados.
Algumas
situações, no entanto, não permitirão o pagamento do auxílio, como, por
exemplo: o solicitante ter vínculo formal de emprego; ser servidor público; ou
ter informado o CPF de uma pessoa já falecida.
Entenda como funciona
Se o pedido do auxílio for negado é possível recorrer?
Sim.
O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial passou a oferecer a possibilidade de
uma nova solicitação ou de contestação do resultado da análise efetuada pela
Dataprev.
Caso a nova solicitação de auxílio emergencial seja feita depois
do prazo de pagamento da parcela de abril, a quantas parcelas o trabalhador
terá direito?
Terá
direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação
após o pagamento da parcela de abril. O direito ao benefício estará garantido
por três meses, ele só será pago depois em caso de atraso.
É possível fazer a solicitação do auxílio nas agências bancárias
ou unidades lotéricas?
Não.
Quem atende às regras do auxílio e já está inscrito no Cadastro Único
(CadÚnico), do Ministério da Cidadania, ou recebe o benefício Bolsa Família não
precisa se cadastrar, pois receberá o auxílio emergencial automaticamente.
Aqueles
que não estão inscritos no Cadastro Único devem solicitar o auxílio no
site auxilio.caixa.gov.br ou
no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial.
Blog: O Povo com a Notícia