Socialite.activate (elemento, 'Widget');

domingo, 26 de abril de 2020

Caixa garante auxílio com três parcelas mesmo para quem receber atrasado


Desde a última segunda-feira (20), os trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados após a avaliação de seus dados pela Dataprev podem contestar a negativa de pagamento, pedindo uma reanálise de seu caso por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo de cadastro do banco.

O banco garante, ainda, que mesmo que a nova solicitação ou a reanálise resulte na concessão do benefício somente após o pagamento da primeira parcela aos demais trabalhadores informais, o cadastrado terá direito a três parcelas. Ou seja, quem receber depois só será prejudicado pelo atraso, mas receberá o auxílio três vezes da mesma forma.

Segundo a Caixa, alguns problemas já foram detectados nas inscrições, como: erros no cadastramento quando o trabalhador assinalou que era chefe de família, mas não inclui os membros, informações sobre as datas de nascimento e CPFs; ou incongruência e divergência de dados.

Algumas situações, no entanto, não permitirão o pagamento do auxílio, como, por exemplo: o solicitante ter vínculo formal de emprego; ser servidor público; ou ter informado o CPF de uma pessoa já falecida.

Entenda como funciona

Se o pedido do auxílio for negado é possível recorrer?

Sim. O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial passou a oferecer a possibilidade de uma nova solicitação ou de contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Caso a nova solicitação de auxílio emergencial seja feita depois do prazo de pagamento da parcela de abril, a quantas parcelas o trabalhador terá direito?

Terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação após o pagamento da parcela de abril. O direito ao benefício estará garantido por três meses, ele só será pago depois em caso de atraso.

É possível fazer a solicitação do auxílio nas agências bancárias ou unidades lotéricas?

Não. Quem atende às regras do auxílio e já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, ou recebe o benefício Bolsa Família não precisa se cadastrar, pois receberá o auxílio emergencial automaticamente.

Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único devem solicitar o auxílio no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial.

Blog: O Povo com a Notícia