Com a demora excessiva na análise
do Governo Federal para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600, as
pessoas que têm direito ao benefício poderão acessar a Justiça para obter um
retorno mais rápido da Caixa Econômica Federal. Isso porque a pandemia de
coronavírus criou uma situação grave na qual milhares de cidadãos estão
impedidos de trabalhar, o que faz com que esse atraso do Estado seja
incompatível com a atual realidade da população.
“Essa questão da demora na análise revela a própria ineficiência do Estado
brasileiro. A nossa burocracia governamental é ineficiente. Essa demora
excessiva pode estar sendo causada, por exemplo, por erros sistêmicos ou pela
intenção do governo de ganhar tempo, já que é muita gente que vai ter direito.
Uma hipótese é judicializar para que o pedido seja apreciado o mais rápido
possível porque a situação é emergencial, precisa de uma resposta rápida”,
apontou o advogado Pedro Sales. Nesta segunda-feira (27), ele participou de uma
live com o BNews no
Instagram.
O atraso, segundo ele, pode ser considerado uma omissão ilegal do Estado
quando ultrapassa o limite do razoável. Mesmo assim, o advogado aconselhou que
as pessoas que têm direito ao benefício não desistam, pois haverá um momento em
que o valor será liberado.
“O auxílio emergencial foi uma medida aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo presidente com o objetivo de acudir quem mais precisa nesse
momento. A crise do coronavírus atinge, sobretudo, as pessoas mais vulneráveis.
Aqueles que podem se manter em isolamento são os mais privilegiados, que têm condições
de manter a dispensa cheia. Há uma enorme quantidade de pessoas que não pode se
dar a esse ‘luxo’ de ficar sem trabalhar e continuar em casa. Os R$ 600 são
para suportar esse período sem o rendimento, sem o trabalho”, explicou
Sales.
Requisitos
O advogado elencou os principais requisitos para ter acesso ao benefício:
ter idade superior a 18 anos; não possuir emprego formal, a exemplo de
trabalhadores autônomos, informais, desempregados, MEIs; não receber benefícios
previdenciários, como aposentadoria; ter uma renda per capta familiar (por
pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda de todos os
membros da família não ultrapasse três salários mínimos; ter rendimentos
tributários do Imposto de Renda referente ao ano de 2018 de até R$ 28.559. Quem
tem o nome negativado não é impedido de receber o auxílio.
Quem recebe o Bolsa Família ou apenas está no CadÚnico tem mais facilidade
para solicitar o auxílio. Contudo, é necessário fazer o pedido, pois ele não é
automático.
Mentira
Sales destaca que quem mentir ao declarar informações no momento do pedido
do auxílio poderá sofrer sanções penais. “O procedimento [solicitação do
benefício] é com uma empresa pública. Então, aquilo pode ser considerado um
documento público. Mentir ali pode configurar até crime, fazendo com que a
pessoa responda a um processo criminal. Além do aspecto ético, é uma fraude em
um cadastro público, não é uma brincadeira”, alertou.
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