O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral Luís Felipe Salomão determinou a suspensão da transmissão de
propaganda eleitoral da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS),
veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro. Na decisão, ele diz que a
propaganda incita o medo na população.
Salomão alerta que a propaganda tem potencial para potencial para
"criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais
ou passionais". Segundo ele, houve violação do Artigo 242 do Código
Eleitoral.
Para o ministro, a forma como a peça publicitária trata a possível vitória
do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL),
ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.
“A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de
polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na
opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos
violentos”, diz a decisão.
A ação para suspender a propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo foi
impetrada pelos advogados de Bolsonaro. (Via: Agência Brasil)
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