O reconhecimento de firma e a
cópia autenticada não serão mais exigidos na apresentação de documentos. O fim
da obrigatoriedade está determinado em projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE)
sancionado no Diário Oficial da União de hoje (terça, 9/10). A Lei 13.726,
apresentada como projeto por Armando em 2014, racionaliza e simplifica atos
administrativos dos órgãos do governo federal, estados e municípios e entra em
vigor em 45 dias.
“Com esta nova legislação, estamos ajudando o Brasil a sair da cultura
cartorial, cuja marca é a desconfiança, e dando qualidade de vida ao dia-a-dia
do cidadão, sufocado pela burocracia”, declarou ele, no início da tarde desta
terça-feira, em Brasília, ao retomar suas atividades no Senado.
A lei determina que na dispensa do reconhecimento de firma cabe ao agente
administrativo confrontar a assinatura com o documento de identidade ou,
estando o signatário presente, lavrar a autenticidade no próprio documento. Na
eliminação da autenticação, o próprio agente atestará a autenticidade
comparando o original e a cópia.
A lei elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação de certidão de
nascimento, que pode ser substituída pela carteira de identidade ou carteira de
trabalho, entre outros documentos, e o título de eleitor, exigível somente no
ato de votação. Outro documento abolido é a autorização com firma reconhecida
para viagem de menor quando os pais estiverem presentes ao embarque.
Burocracia absurda - A
iniciativa de Armando Monteiro proíbe a exigência de prova referente a fato já
comprovado pela apresentação de outro documento válido. Estabelece que, quando
não for possível obter documento comprobatório de regularidade diretamente
junto ao órgão por razões alheias ao solicitante, os fatos poderão ser
comprovados por declaração escrita e assinada pelo cidadão.
A lei determina ainda que, à exceção da comprovação de antecedentes
criminais, de informações sobre empresas ou em outras situações expressamente
previstas em lei, os órgãos governamentais não poderão exigir certidões ou
documentos expedidos por outros órgãos da mesma esfera administrativa. “Nossa
absurda burocracia está tão entranhada na administração pública brasileira que
fracassaram quase todas as tentativas de reduzi-la”, assinala o senador
pernambucano nas justificativas do seu projeto.
“A burocracia faz com que o reconhecimento de firma seja mais importante
do que a presença do próprio signatário e a conta de água ou de luz tenha mais
credibilidade do que a declaração do endereço residencial feita pelo próprio
cidadão. Nossa iniciativa, agora com força de lei, vai acabar com essa
insensatez”, declarou o senador petebista.
A lei, que foi alterada na Câmara dos Deputados e na volta ao exame do
Senado retomou o texto original, institui o Selo de Desburocratização e
Simplificação, a ser concedido anualmente a órgãos públicos que tenham reduzido
a burocracia e melhorado o atendimento.
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