O decreto de indulto humanitário
para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado
terminal está publicado no Diário Oficial da União,
na seção 1, página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Bolsonaro assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da
cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert
Einstein, em São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos
jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.
Direitos
O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia,
tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele
consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por
médico designado pelo juiz executor da pena.
No decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave,
permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que
exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal,
desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por
médico designado pelo juízo da execução.
O indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia
maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em
estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo,
por médico designado pelo juízo da execução.
Sem indulto
Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos condenados por
corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas.
Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave
violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas,
terrorismo, violação e assédio sexual.
Também estão vetados ao benefícios os condenados por estupro de
vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e
tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena
privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que
tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação
recorreu após o julgamento em segunda instância.
De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que,
condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
Defensoria
Pública
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à
Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo
da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença
tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de
recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de
recolhimento.
O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer
natureza após o julgamento em segunda instância. (Via: Agência Brasil)
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