Por recomendação da Agência
Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma
série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens
existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021. A medida
inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas "a
montante" até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção
1, página 58, no Diário Oficial da União.
“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando
assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas
construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por
método declarado como desconhecido”, diz o texto.
Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das
medidas.“A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as
medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará
as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as
contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”
Riscos: Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país,
das quais 43 são classificadas de "alto dano potencial": quando há
risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais.
Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial
associado”.
Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão
proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento
(ZAS).
A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho,
nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há
141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Datas: Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de
2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou
descaracterização da estrutura.
Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a
jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar
o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os
critérios de segurança.
Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de
reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a
jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.
Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina
Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia
25, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracterização até 15 de
agosto de 2021.
Diferenças: A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a montante” e “a
jusante”. As denominadas "a montante” consistem na existência de diques de
contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente
lançado e depositado.
O modelo "a jusante" consiste no alteamento para jusante a
partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo
ou com o próprio rejeito.
Há ainda o método "linha de centro", variante do método a
jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da
barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique
de partida.
Tragédias: Na resolução, o MME e a ANM citam um histórico de recentes rompimentos de
barragens de mineração, como a barragem B1 da Mina Retiro do Sapecado, em 10 de
setembro de 2014, em Itabirito (MG).
Também mencionam a barragem de Fundão da Mina Germano, em 5 de novembro de
2015, localizada em Mariana (MG), e a última da barragem B1, da mina Córrego do
Feijão, em 25 de janeiro, em Brumadinho (MG).
“Considerando que todos os episódios recentes de rompimento envolveram
barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método construtivo "a
montante" cuja eficiência e segurança são controversas”, diz o texto da
resolução. (Via: Agência Brasil)
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