O Tribunal de Justiça de Goiás
negou nesta terça-feira (11) o pedido de habeas corpus feito pela defesa
do médium goiano João Teixeira de Faria, o João de Deus. Denunciado por abuso
sexual e por posse ilegal de armas, João de Deus está preso preventivamente em
Aparecida de Goiânia.
O pedido negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal diz respeito apenas ao
processo a que o médium responde por manter, em uma de suas residências, em
Abadiânia, uma pistola; três revólveres, um deles com numeração raspada, e
munição.
As armas foram encontradas escondidas em fundo falso montado no armário de
um dos quartos de um dos imóveis alvo de mandados de busca e apreensão
cumpridos por policiais civis no dia 19 de dezembro. No local, também foram
apreendidos R$ 405 mil em dinheiro.
Em seu voto, o desembargador-relator Edison Miguel destacou condições
desfavoráveis para o médium, implicado também em processos de abuso sexual.
Mesmo que obtivesse o habeas corpus no processo relativo à posse ilegal de
armas, ele continuaria preso, pelas outras acusações.
“Ficou demonstrada a gravidade do crime, e a medida se faz necessária e
adequada para a garantia e a manutenção da ordem pública. Por esta razão, estou
revogando os efeitos da liminar e denegando a ordem prejudicada”, enfatizou o
desembargador.
O advogado de Faria, Alberto Toron, antecipou a jornalistas que vai
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Entendemos que esta prisão, na
linha do que já havia sido decidido pelo desembargador plantonista, é
absolutamente injusta”, afirmou o advogado, sustentando que a prisão preventiva
de João de Deus é uma “espécie de punição antecipada”.
“Essa ideia não se afina com a prisão preventiva, e vamos insistir nesse
ponto nas instâncias superiores. É preciso separar o joio do trigo. As circunstâncias
já renderam um outro processo contra o senhor João [pelas acusações de abuso
sexual]. Ora, nesse outro processo, foi imposta a prisão preventiva. Neste, das
armas, as razões são específicas. Caso contrário, o senhor João acabará preso
neste processo pelas razões do outro”, disse Toron. (Via: Agência Brasil)
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