A Receita Federal declarou inapto
o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que
deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11
tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados,
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos
fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e
responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa
contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto
do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas
116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de
invalidade.
De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita
Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas
consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não
apresentação da declaração.
Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão
econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de
dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas
pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco
há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem
declarar débitos e créditos tributários.
Caso a fiscalização tributária certifique que a omissão da declaração
ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter
a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF
dos sócios. (Via: Agência Brasil)
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