O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL
5029/19). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que valerá para as
eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia
19, após ter sido modificado no Senado. Os pontos vetados deverão ser
reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.
Alvo de polêmicas durante as votações, algumas mudanças no Fundo
Partidário e no Fundo Eleitoral acabaram vetadas por Bolsonaro. Entre esses
pontos vetados está o que previa a composição do fundo de financiamento
eleitoral para as campanhas municipais de 2020 a partir do percentual do total
de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa
pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do
Executivo.
Com o veto, para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir
o valor do fundo. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo
governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em
relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para
o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por
infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações
acessórias.
Foi mantida a autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam
usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em
qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de
litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados
exclusivamente ao processo eleitoral.
Propaganda partidária: O retorno da propaganda partidária semestral também foi vetado por
Bolsonaro. A propaganda tinha sido extinta em 2017 como medida de economia.
Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária contraria a
Lei de Responsabilidade Fiscal, porque gera aumento das despesas públicas sem
apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.
Inelegibilidade: Também ficou de fora da nova lei o trecho que altera o prazo limite para
requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado mudava o Código
Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições para proibir que a
inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso
contra a diplomação.
Na prática, a medida fixava que apresentação de fatos novos usados com o
objetivo de embasar a inelegibilidade deveria ocorrer até o registro de
candidatos.
Bolsonaro sustenta que a medida invade matéria reservada a lei
complementar e gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.
Contabilidade: Outro ponto vetado é o que autorizava os partidos a utilizar qualquer
sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação
de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital.
Na última análise pela Câmara, trecho semelhante foi retirado, mantendo a
permissão no caso de haver certificação digital.
A justificativa para derrubar esse ponto é que já existe no Tribunal
Superior Eleitoral sistema eletrônico para a mesma finalidade (Sistema de
Prestação de Contas Anual – SPCA). “A utilização de sistema sem a devida
padronização, e que não seja do próprio TSE, conduz para a redução do controle
e da transparência”, diz a mensagem de veto. (Via: Agência Câmara)
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