O STF (Supremo Tribunal Federal)
adiou o julgamento de uma ação que discute a anulação de uma sentença da Lava
Jato e pode gerar uma reviravolta na operação, afetando uma das condenações do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas
considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não
seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.
Único a votar nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin, relator da
Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida
Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e
lavagem de dinheiro.
O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (26).
Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e que uma
decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu. "Não
há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese", disse.
De acordo com o ministro, a delação não desencadeia "efeito acusatório",
ou seja, delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Dessa forma,
sustentou, não há motivos para prazos diferentes.
"Não me convenci da tese [da defesa]", disse o relator da Lava
Jato no STF. Segundo ele, os advogados não apontaram qualquer cerceamento
efetivo ao direito do contraditório.
Em sustentação no plenário do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de
Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que "réu colaborador
não é defesa, é acusação".
"Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no
processo", disse.
Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais,
e impedir a contra-argumentação do réu delatado. "Isso é grave",
afirmou. "Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática."
Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as
alegações finais.
No pedido ao Supremo, a defesa afirma que a primeira instância da Lava
Jato "acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem
ouvidos antes dos demais [delatados]", mas, nas alegações finais,
"estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não
colaboradores".
Os advogados argumentam que a apresentação concomitante das alegações
finais de réus delatores "viola frontalmente o princípio da ampla defesa e
o princípio do contraditório".
O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, contestou o
entendimento da defesa e negou haver qualquer motivo para anular a decisão de
primeiro grau, proferida por Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e hoje ministro
da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
"Não viola qualquer previsão legal, cumpre o que a lei
expressa", disse Martins, em sua primeira sustentação oral no STF.
"Não há como se reconhecer a nulidade."
Segundo ele, os prazos para todos réus, sejam eles delatores ou não, são
os mesmos e esse entendimento não viola qualquer previsão legal e representa o
cumprimento do Código de Processo Penal.
Em frente ao STF, na praça dos Três Poderes, dois grupos protestaram. Um
deles carregava a bandeira "Lula Livre" e outro, de defesa da Lava
Jato.
Houve confusão entre manifestantes pró-Lava Jato, que empurraram a grade.
A Polícia Militar usou bomba de gás pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos
de ministros, o grupo pedia impeachment dos integrantes da corte.
CASO BENDINE
O plenário do STF foi chamado a se pronunciar se réus delatores devem
apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados
depois de a Segunda Turma da corte ter anulado condenação em primeira instância
imposta pelo então juiz Moro.
Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a
condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil,
por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento
da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da
história da Lava Jato.
A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais
simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e
os que não tinham -caso do ex-presidente da Petrobras.
Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao
contraditório, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a
primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.
Com a decisão do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira
instância da Justiça Federal em Curitiba.
Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão.
Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a
condenação, mas reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.
Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no
governo Dilma Rousseff (PT), em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de
ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos
com a estatal. Em março de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso até
abril passado. (Via: Folhapress)
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