O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pelo
ex-presidente Lula para suspender o julgamento que o levou a ser condenado a 12
anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, em São Paulo.
De acordo com pedido do petista, há impedimento de dois desembargadores
federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Thompson Flores e
João Pedro Gebran Neto, na atuação do processo e na sentença. Lula está preso
desde abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
A defesa do ex-presidente argumentou que Thompson Flores, que atualmente
é presidente da oitava turma do tribunal, afirmou que houve falta de
imparcialidade do magistrado ao se manifestar, quando ainda presidia o TRF4. Os
advogados também alegaram que Flores teria empreendido "imensurável
esforço" para impedir o cumprimento do alvará de soltura concedido a Lula
em julho de 2018 pelo desembargador do TRF4 Rogério Favreto.
Já para a suspeição de Gebran Neto, a defesa do petista argumentou que
haveria indiscutível relação de amizade íntima entre ele e o atual ministro da
Justiça, Sérgio Moro. A defesa alegou ainda que a sentença de Moro que condenou
Lula no caso do tríplex foi aproveitada para a elaboração da sentença
condenatória no processo do sítio, assinada por uma juíza substituta.
Ao indeferir os pedidos, o relator do caso, ministro Jorge Mussi,
destacou que não houve ilegalidade flagrante nas decisões do TRF4. Ainda
segundo ele, não é cabível a impetração de habeas corpus contra acórdão que
julgou improcedente exceção de suspeição, pois isso desrespeita o sistema
recursal vigente no âmbito do direito processual penal. (Via: Agência Brasil)
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