Na noite dessa quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o
projeto de lei que afrouxa regras de fiscalização das contas dos partidos, o
que abre brecha para o caixa 2, e permite que políticos ficha-suja sejam
eleitos. Após as mudanças feitas no texto no Senado, os deputados decidiram,
por 252 votos a 150, rejeitar grande parte das emendas supressivas aprovadas pela
Casa Alta, o que recuperou boa parte da medida que flexibiliza a legislação
aprovada na Câmara no último dia 3. O texto segue para sanção do presidente
Jair Bolsonaro (PSL).
O texto também traz o retorno da propaganda partidária. A aprovação
contou com a maioria dos votos da bancada pernambucana que votou contra as
mudanças dos senadores na matéria original.
Fundo de campanhas:
Quanto aos recursos a serem destinados ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), não houve nova votação porque a Mesa
considerou que o Senado fez mudanças apenas de redação. Para o próximo ano,
caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo, segundo percentual
do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo
Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao
pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Exclusões:
A Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o
trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado
irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando
há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não
houver essa intenção.
Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos
partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua
prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
Os deputados retiraram ainda a permissão para os partidos usarem
qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e
apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído
também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses
sistemas privados.
Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de
prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano
seguinte, como constava da redação da Câmara.
Gastos permitidos:
Segundo o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o
partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia,
inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse
partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não,
relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Destaques do Cidadania e do Psol pretendiam excluir dispositivos
relacionados a esse tema, mas foram rejeitados. Entretanto, emenda de redação
do relator retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a
processos sobre exercício de mandato eletivo ou que pudessem acarretar
reconhecimento de inelegibilidade.
As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros,
multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral
ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de
sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de
conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de
pesquisa.
Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário,
depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180
dias anteriores às eleições.
Em relação aos programas de promoção da participação feminina na
política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que
instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam
esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela
Secretaria da Mulher do partido.
Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu
R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).
Destaques do Novo e do PSL tentaram retirar alguns ou todos os novos
gastos permitidos, mas foram derrotados pelo Plenário.
Troca entre partidos:
Por outro lado, os partidos não poderão mais doar entre si recursos do
FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua
parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.
Pagamentos de pessoal:
Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto
dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei
5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas
vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se
relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e
também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em
normas internas da legenda.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Agência Câmara