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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Como votaram os deputados pernambucanos no projeto que afrouxa regras de partidos


Na noite dessa quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que afrouxa regras de fiscalização das contas dos partidos, o que abre brecha para o caixa 2, e permite que políticos ficha-suja sejam eleitos. Após as mudanças feitas no texto no Senado, os deputados decidiram, por 252 votos a 150, rejeitar grande parte das emendas supressivas aprovadas pela Casa Alta, o que recuperou boa parte da medida que flexibiliza a legislação aprovada na Câmara no último dia 3. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O texto também traz o retorno da propaganda partidária. A aprovação contou com a maioria dos votos da bancada pernambucana que votou contra as mudanças dos senadores na matéria original. 

Fundo de campanhas:

Quanto aos recursos a serem destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não houve nova votação porque a Mesa considerou que o Senado fez mudanças apenas de redação. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.

O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. 

Exclusões:

A Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.

Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

Os deputados retiraram ainda a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.

Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara. 

Gastos permitidos:

Segundo o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.

Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Destaques do Cidadania e do Psol pretendiam excluir dispositivos relacionados a esse tema, mas foram rejeitados. Entretanto, emenda de redação do relator retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício de mandato eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).

Destaques do Novo e do PSL tentaram retirar alguns ou todos os novos gastos permitidos, mas foram derrotados pelo Plenário. 

Troca entre partidos:

Por outro lado, os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.

Pagamentos de pessoal:

Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.


Blog: O Povo com a Notícia
Via: Agência Câmara