Uma possível inclusão de
policiais e bombeiros militares estaduais no Projeto de Lei da Proteção Social
das Forças Armadas (PL 1645/19), como é chamado o sistema previdenciário dos
militares, é o principal ponto de debate na comissão especial da Câmara dos Deputados
que analisa o tema.
Para a audiência sobre o tema da próxima terça-feira (3), a comissão
convidou o presidente do Clube Militar, general de divisão Eduardo José
Barbosa; a presidente da União Nacional de Familiares das Forças Armadas e
Auxiliares,, Kelma Costa; o vice-presidente da Associação dos Militares das
Forças Armadas de São Paulo (Amfaesp), entre outros membros de associações
relacionadas ao assunto.
Debate
Em audiência pública no colegiado, o secretário de Previdência e Trabalho,
Rogério Marinho, disse na quinta-feira (29) que uma eventual inclusão das
categorias no PL 1645/19 caberá ao Congresso Nacional. Ele também argumentou
que possíveis mudanças na proposta devem ser discutidas com os governadores.
“O que eu alertei aqui foi que há necessidade de que haja responsabilidade
fiscal e uma concertação ampla, ou seja, os governadores precisam participar
desse processo de discussão, já que orçamentariamente e constitucionalmente há
uma vinculação, inclusive hierárquica, das polícias militares com os
governadores de cada estado da federação”, afirmou Marinho após a audiência.
Segundo o secretário, a inclusão dos militares estaduais ao PL 1645/19
deve contemplar as mesmas regras que poderão ser aplicadas às Forças Armadas,
como o aumento do tempo de serviço de 30 para 35 anos e o pagamento de
contribuição previdenciária pelos pensionistas.
“Pelo que ouvi aqui, há um certo consenso que tem que se haver
responsabilidade. Não adianta simplesmente trazermos para dentro do processo os
policiais militares, sem que haja uma contrapartida fiscal”, acrescentou.
Na audiência pública na comissão especial, que contou com a presença do
ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e com os comandantes das três
Forças, deputados ligados às polícias militares criticaram a ausência desses
profissionais e dos bombeiros militares na proposta.
O presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão
Augusto (PL-SP), defendeu que policiais e bombeiros militares façam parte do
texto. “Estamos pedindo o mínimo. Se for para nos tratar como civis, eu vou
querer os mesmos direitos. Só que quero greve e sindicato”, disse o parlamentar
durante a audiência pública.
Para ele, os policiais militares têm todas as limitações das Forças
Armadas, como falta de adicionais noturno e de insalubridade, e nem todos os
benefícios, como vilas militares ou alimentação gratuita em quartéis.
Em outra audiência, ocorrida no último dia 27, o ministro da Defesa pediu
a aprovação da proposta enviada ao Congresso pelo governo federal em março, que
muda as regras previdenciárias dos militares e reestrutura a carreira das
Forças Armadas.
Para Azevedo e Silva, a reforma valoriza a carreira como de Estado e
contribui para atração e retenção de profissionais. Segundo o ministro, a reestruturação
das carreiras militares não pode ser classificada como aumento salarial, “por
não promover um reajuste linear de vencimentos”.
Aposentadoria
militar
A aposentadoria na carreira militar tem diferenças em relação aos trabalhadores
civis do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a Lei 6.880 de
1980, um militar, quando passa à reserva remunerada, ainda continua à
disposição das Forças Armadas, e pode voltar à ativa em casos de “estado de
guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização”.
Quando vão para a reforma, os militares passam definitivamente à
inatividade. Entre outras condições, o militar será reformado quando atingir as
idades-limite de permanência na reserva e quando for julgado incapaz,
definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a
trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Segundo a
proposta do governo, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição
previdenciária. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que cada
ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa
alíquota deve chegar a 10,5%, valor a ser praticado desse ano em diante.
Outra alteração será a universalização da alíquota. Atualmente,
pensionistas, alunos de escolas de formação, além de cabos e soldados durante o
serviço militar obrigatório não pagam contribuição. Com a nova regra, todas
essas categorias pagarão os mesmos 10,5% a partir de 2022, assim como os ativos
e inativos.
A nova regra prevê um aumento de cinco anos no tempo de serviço,
aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a
idade mínima para a reserva remunerada varia de acordo com a patente do
militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já
existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são
aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade aumentaria
para 70 anos.
Transição
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei
entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada
assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para
passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de
serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um
militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos.
Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando
32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando
31,7 anos. (Via: Agência Brasil)
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