Socialite.activate (elemento, 'Widget');

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Sertão: TCE condena ex-prefeito de Arcoverde e escritório de advocacia em 468 mil reais


Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na Prefeitura de Arcoverde identificou uma série de irregularidades na gestão do ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), relativas ao ano de 2009, entre elas a contratação, sem o devido processo licitatório, do escritório de advocacia Bernardo Vidal e Associados para a recuperação de créditos previdenciários.

Seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), o voto do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, foi pela irregularidade da contratação e pela imputação de um débito ao ex-prefeito (também ex-deputado federal) no valor de R$ 468.484,89, solidariamente com o ex-secretário de Finanças, Geovane Freitas Leite e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda.

Feita a análise dos argumentos oferecidos pela equipe técnica do TCE e pela defesa dos interessados, o MPCO opinou pelo afastamento de duas irregularidades e pela manutenção de outras, dentre elas, cálculo incorreto dos valores a compensar, compensação indevida do FAT (Seguro de Acidente de Trabalho), não comprovação de retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e pagamento indevido de honorários advocatícios.

De acordo com os autos do processo, em 2009, o então secretário Eduardo Geovane enviou oficio ao prefeito dando conta da existência de créditos junto ao INSS que teriam sido recolhidos indevidamente. Esses créditos diziam respeito a salários e subsídios pagos a agentes políticos, contribuições pagas sobre parcelas de natureza indenizatória (férias, licenças, auxílio-doença, etc). No mesmo dia, segundo os autos, o então prefeito autorizou a contratação, com inexigibilidade, do escritório de advocacia Bernardo Vidal, com “cláusula de êxito”, ou seja, 20% do valor dos créditos recuperados.

Na análise da documentação da Prefeitura, segundo o TCE, ficou comprovado que a gestão pagou indevidamente R$ 1.518.245,91 (contribuições de agentes políticos), R$ 3.067.006,21 (verbas de natureza indenizatória) e R$ 49.587.47 (pagamento a maior de riscos de acidentes do trabalho e de seguro de acidentes do trabalho). No período compreendido entre dezembro de 2009 a janeiro de 2011, foram compensados créditos da ordem de 1.234.718,92 e pagos ao escritório a título de honorários R$ 246.864,45.

Em seu voto, o conselheiro relator afirma que o Município de Arcoverde procedeu à compensação de supostos créditos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil sem a devida comprovação de pagamentos das contribuições que lhe serviram de base, salientando também que as compensações feitas não foram homologadas por quem de direito e que foi “indevido” o pagamento feito pela Prefeitura ao escritório Bernardo Vidal Associados.

O relator deixou de aplicar multa ao ex-prefeito em face da preclusão do prazo previsto da Lei Orgânica da TCE para a aplicação desse tipo de penalidade. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. (Via: Site TCE)

Blog: O Povo com a Notícia