Uma auditoria especial realizada
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)
na Prefeitura de Arcoverde identificou uma série de irregularidades na gestão
do ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), relativas ao ano de 2009, entre elas a
contratação, sem o devido processo licitatório, do escritório de advocacia
Bernardo Vidal e Associados para a recuperação de créditos previdenciários.
Seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), o voto do
relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, foi pela irregularidade da
contratação e pela imputação de um débito ao ex-prefeito (também ex-deputado
federal) no valor de R$ 468.484,89, solidariamente com o ex-secretário de
Finanças, Geovane Freitas Leite e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda.
Feita a análise dos argumentos oferecidos pela equipe técnica do TCE e
pela defesa dos interessados, o MPCO opinou pelo afastamento de duas irregularidades
e pela manutenção de outras, dentre elas, cálculo incorreto dos valores a
compensar, compensação indevida do FAT (Seguro de Acidente de Trabalho), não
comprovação de retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social) e pagamento indevido de honorários
advocatícios.
De acordo com os autos do processo, em 2009, o então secretário Eduardo
Geovane enviou oficio ao prefeito dando conta da existência de créditos junto
ao INSS que teriam sido recolhidos indevidamente. Esses créditos diziam
respeito a salários e subsídios pagos a agentes políticos, contribuições pagas
sobre parcelas de natureza indenizatória (férias, licenças, auxílio-doença,
etc). No mesmo dia, segundo os autos, o então prefeito autorizou a contratação,
com inexigibilidade, do escritório de advocacia Bernardo Vidal, com “cláusula
de êxito”, ou seja, 20% do valor dos créditos recuperados.
Na análise da documentação da Prefeitura, segundo o TCE, ficou comprovado
que a gestão pagou indevidamente R$ 1.518.245,91 (contribuições de agentes
políticos), R$ 3.067.006,21 (verbas de natureza indenizatória) e R$ 49.587.47
(pagamento a maior de riscos de acidentes do trabalho e de seguro de acidentes
do trabalho). No período compreendido entre dezembro de 2009 a janeiro de 2011,
foram compensados créditos da ordem de 1.234.718,92 e pagos ao escritório a
título de honorários R$ 246.864,45.
Em seu voto, o conselheiro relator afirma que o Município de Arcoverde
procedeu à compensação de supostos créditos previdenciários junto à Receita
Federal do Brasil sem a devida comprovação de pagamentos das contribuições que
lhe serviram de base, salientando também que as compensações feitas não foram
homologadas por quem de direito e que foi “indevido” o pagamento feito pela Prefeitura
ao escritório Bernardo Vidal Associados.
O relator deixou de aplicar multa ao ex-prefeito em face da preclusão do
prazo previsto da Lei Orgânica da TCE para a aplicação desse tipo de
penalidade. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. (Via: Site TCE)
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