A Segunda Câmara do TCE julgou
irregulares processos de Gestão Fiscal relativos à transparência das
Câmaras Municipais de Iati, Ilha de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, todos do
exercício financeiro de 2018.
A relatoria é dos conselheiros substitutos Ricardo Rios, em Iati, e
Adriano Cisneiros nos demais processos.
Os responsáveis foram os presidentes das respectivas Casas Legislativas,
os vereadores Danilo Albuquerque Costa, Germano Andrade de Oliveira, Isac
Sampaio da Silva e Delano Santos de Souza.
Em relação à Câmara Municipal de Iati, o Índice de Transparência dos Municípios
de Pernambuco (ITMPE) foi classificado como “Inexistente” em 2017 e em 2018.
Como sanção, o relator aplicou multa no valor de R$ 8.391,50. Já as casas
legislativas de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, apresentaram o ITMPE no nível
“Insuficiente”. Os presidentes do Poder Legislativo dos três municípios deverão
pagar multa também no valor de R$ 8.391,50.
A quantia deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado
das decisões e será destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. Os votos foram aprovados pela
unanimidade dos membros da Câmara.
Os interessados ainda podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.
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