O relator da Lava Jato no TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região), João Pedro Gebran Neto, negou o
pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o
julgamento que analisará se a ação do sítio de Atibaia (SP) deve voltar para a
primeira instância. Com a decisão, a sessão que analisará o assunto continua marcada
para a próxima quarta-feira (30).
"Eventual questão prejudicial ao julgamento poderá ser suscitada pela
defesa na própria sessão de julgamento, em sustentação oral", disse Gebran
em sua decisão. O TRF-4 pretende analisar se o caso do sítio de Atibaia deve ou
não voltar para a primeira instância visando eventual correção da ordem de
apresentação das alegações finais. Na última quarta (23), a força-tarefa da
Lava Jato se manifestou pela anulação da sentença do processo.
O magistrado afirmou que não cabe à defesa de Lula contestar por meio de
agravo regimental (um tipo de recurso) a inclusão de um julgamento na pauta da
corte. "Houve tão somente intimação para ciência das defesas objetivando
assegurar o direito à apresentação de memoriais e sustentação oral se assim
quiserem." No pedido em defesa do petista, o advogado Cristiano Zanin
Martins alegava, entre outros motivos, "quebra da ordem cronológica"
das decisões da turma julgadora.
Ele afirmava que havia outros 1.941 processos apenas na oitava turma do
tribunal, composta de três juízes e responsável pelas decisões da Lava Jato em
segunda instância. A turma também julga outros casos criminais. Zanin também
questionava o motivo de a pauta incluir apenas um dos capítulos do seu recurso,
em vez de outros tópicos, como a nulidade completa do processo do sítio. Além
disso, queria que fosse julgado antes um recurso relacionado a um pedido de
compartilhamento de mensagens obtidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal,
sobre a invasão de contas de Telegram.
"As cópias dessas mensagens [de Telegram] encontram-se acauteladas
pela Justiça Federal do Distrito Federal, bem como pelo Supremo Tribunal
Federal", dizia o recurso. "Considerando que tais mensagens reforçam
a suspeição tanto dos procuradores da Lava Jato, quanto do ex-juiz Sergio Moro
(...) resta evidente que a suspeição e as demais questões prejudiciais de
mérito não podem ser analisadas antes do julgamento dos embargos de
declaração", afirmava o advogado.
Para Gebran, o julgamento do recurso sobre as mensagens de Telegram não
impede a análise da questão marcada para a quarta-feira. No caso do sítio, Lula
foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal em Curitiba a 12 anos
e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde
abril do ano passado, após condenação em segunda instância em outro processo, o
do tríplex de Guarujá (SP). (Via: Folhapress)
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