O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve dar continuidade, em 6 de novembro, ao julgamento que define a quantidade
de entorpecentes que distingue os crimes de tráfico de drogas e usuário. Um
ponto favorável à decisão é o posicionamento majoritário no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que concedeu penas alternativas à prisão para 76% dos
condenados por tráfico.
Em 2019, das 488 decisões de recursos que chegaram ao STJ, o tribunal
liberou 373 pessoas acusadas de tráfico, por entender que a quantidade
transportada era para uso pessoal e não para comércio da substância. O número
já é 75% maior do que as cautelares concedidas em todo o ano de 2016.
No entanto, a quantidade de pessoas que ganham a liberdade após recorrer
ao STJ não é relevante diante do número de prisões enquadradas no crime de
tráfico de drogas no país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
dos 602 mil privados de liberdade no país, 24,7% cumprem pena por tráfico de
drogas – quase 150 mil pessoas.
O que acontece é que, em razão da ausência de legislação específica para o
tráfico ou que diferencie os crimes por meio da quantidade de entorpecente
transportada, além do alto custo dos recursos perante o STJ, apenas uma minoria
condenada tem acesso à segunda chance, a uma revisão de sentença. A maioria
fica refém da interpretação de cada legislador, nos diferentes tribunais.
A partir de um levantamento do Instituto Sou Da Paz, entre 2015 e 2017, a
apreensão média de drogas em ocorrência de tráfico é de 39,8 gramas de maconha,
21,6 g de cocaína, 9,4 gramas de crack. A diferença de posicionamento entre as
instâncias, em decorrência de uma legislação unificada, é o que causa a
subjetividade entre os juízes.
O artigo 28 da Lei Antidrogas destaca que “para determinar se a droga
destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da
substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às
circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do
agente”.
A Fundação Oswaldo Cruz destacou no Levantamento Nacional de Usuários de
Drogas que, em 2019, 11,7 milhões de brasileiros assumiram já terem utilizado
maconha uma vez na vida. Com a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário
no STF, em novembro deste ano, os juristas acreditam que o impasse entre o que
seria tráfico ou uso vai ser definido.
O processo, que tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, começou a ser
julgado em 2015 e foi suspenso por duas vezes. Até o momento, votaram o relator
e os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin. A tendência é que os demais
sigam o entendimento de Fachin, segundo o qual o recurso tem validade apenas
para a maconha. Essa seria uma oportunidade de se descriminalizar a substância
no país. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia