A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)
publicou, nesta terça-feira (31), um documento que regulamenta os serviços dos
cartórios de registro civil de pessoas naturais de Pernambuco, durante a
pandemia do novo coronavírus. De acordo com o órgão, todos os estabelecimentos
do estado precisam funcionar diariamente, para atendimento ao público.
Os
serviços são realizados das 8h às 15h. De acordo com a orientação da CGJ, das
8h às 12h, o atendimento é voltado à emissão de certidões de nascimento e de
óbito, bem como a realização de casamentos via teleconferência e outros
serviços.
Das
12h às 15h, os cartórios de registro civil farão, exclusivamente, a emissão de
certidões de óbito. As serventias extrajudiciais de notas e protestos
permanecem em regime de trabalho remoto, ficando autorizado o atendimento
presencial em casos urgentes.
A
decisão publicada pela CGJ também determina que as pessoas incluídas no grupo
de risco, que trabalham nos cartórios, deverão atuar em regime de trabalho
remoto, “competindo aos delegatários estabelecer metas funcionais, monitorar
seus atingimentos, relatar quais as pessoas que estão nessa situação e expedir
relatório semanal à Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial”.
Em
caso de dúvidas, a população pode entrar em contato com a CGJ de Pernambuco
pelo e-mail corregedoria@tjpe.jus.br ou pelo telefone (81) 3182.0605. O
atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Blog: O Povo com a Notícia