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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Eleitor não precisa levar comprovante de multa a cartório eleitoral durante pandemia, diz TSE


Por causa do coronavírus, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou, na tarde desta quinta-feira (2), um novo sistema virtual, de alcance em todo o Brasil, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais durante a pandemia.

Com a decisão, o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem precisar sair de casa.

Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no último dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento.

O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

Blog: O Povo com a Notícia