Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) cogitam adiar as eleições municipais de outubro para dezembro, devido à
pandemia do coronavírus. A decisão sobre a data das votações deve ser tomada
entre fim de maio e início de junho, a depender da situação sanitária do país.
Ainda que o quadro não esteja definido, os ministros descartam a possibilidade
de prorrogação dos mandatos atuais. Isso aconteceria se as eleições fossem
reagendadas para 2021. Ou, ainda, se houvesse unificação com as eleições gerais
de 2022.
— A
saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso,
no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema
do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce.
Não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento,
ele deve ser pelo período mínimo necessário para que as eleições possam se
realizar com segurança para a população. Estamos falando de semanas, talvez
dezembro, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que vai presidir o TSE a
partir de maio.
O
ministro afirmou que eventual prorrogação de mandatos não está sendo cogitada
na Corte, porque violaria a Constituição Federal.
— A
ideia de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 não
me parece boa. Do ponto de vista da democracia, a prorrogação frauda o mandato
dado pelo eleitor, que era de quatro anos, e priva esse mesmo eleitor do
direito de votar pela renovação dos dirigentes municipais. Se for inevitável
adiar as eleições, o ideal é que elas sejam ainda este ano, para que não seja
necessária a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores,
declarou.
Barroso
acrescentou que unificar as eleições municipais com a disputa nacional de 2022
seria prejudicial por outro motivo: os temas a serem tratados nas campanhas são
totalmente diferentes. A disputa nos municípios é mais voltada para assuntos
locais, como transportes, planejamento da cidade e limpeza urbana. Já a eleição
geral trata de temas de interesse nacional, como política econômica e programas
sociais. Além disso, unir eleições locais e nacionais seria inviável
operacionalmente.
— As
eleições municipais deverão mobilizar 750 mil candidatos, cujas candidaturas
precisam ser objeto de registro e que, em caso de impugnação, precisam ser
decididas pela Justiça Eleitoral. Já é um número muito expressivo. Juntar a
eles os questionamentos de registros de candidaturas à Presidência da
República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às Assembleias
Legislativas significa criar imensas dificuldades para a administração do
pleito pela Justiça Eleitoral. Um verdadeiro inferno gerencial, afirmou.
Barroso
lembrou que houve prorrogação de mandatos durante a ditadura militar, quando
uma emenda constitucional estendeu até 1982 o mandato de prefeitos e vereadores
eleitos em 1976, e que deveria terminar em 1980.
— Não
custa lembrar que nesse meio tempo, o Congresso Nacional foi fechado, com base
no AI-5, para outorga do chamado Pacote de Abril, um conjunto de medidas
eleitorais igualmente casuísticas. E a campanha eleitoral se desenvolveu sob a
égide da Lei Falcão, que somente permitia a exibição, na TV, da foto do
candidato, sem direito a fala, observou.
Embora não esteja definido se as eleições serão mesmo adiadas, providências que precisam ser tomadas pela Justiça Eleitoral antes da votação já foram suspensas, por conta do coronavírus. A maioria dos técnicos do tribunal está trabalhando remotamente. Por isso, não foi possível realizar um teste agendado para meados de março. Há outro teste marcado para depois da Semana Santa, que também deverá ser adiado.
Os
testes são de software e também do sistema operacional da urna. Além disso, há
outros testes fundamentais que precisam ser realizados antes da votação, como
simulações da eleição e totalização de votos. Também está suspenso o
treinamento dos cerca de 2 milhões de mesários que atuarão nas votações, o que
também prejudica o calendário da Justiça Eleitoral.
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