Os casos confirmados do novo coronavírus
estão espalhados por 35 cidades pernambucanas, mas já são 142 dos 185
municípios de Pernambuco em estado de calamidade pública por causa da pandemia.
E mesmo que um deles passe pela quarentena sem qualquer caso da doença vai ser
afetado com a perda de receita composta basicamente por impostos que deixaram
de ser gerados como consequência do isolamento social, adotado para diminuir a
rapidez em que pode ocorrer a contaminação pelo covid-19.
“A
doença não está espalhada pelo interior do Estado, mas as prefeituras fizeram
uma projeção da queda que terão nas suas receitas. Vai ocorrer uma diminuição
nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da cota parte do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, resume o presidente
do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Dirceu Rodolfo. Isso vai
significar menos receitas em todas as prefeituras. Em Pernambuco, alguns
municípios pequenos têm cerca de 90% das suas receitas vindas do FPM,
“alimentado” pela arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e pelo Imposto de Renda. Já a queda na cota parte do ICMS deve atingir cidades
maiores como Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Os municípios ficam com 25% do total
do ICMS recolhido.
Para
o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota,
“as prefeituras precisam de um decreto de calamidade pública porque a situação
é semelhante pra todas e algumas regras terão que ser flexibilizadas devido à
pandemia”. Ele cita como exemplo as compras de materiais específicos que
deverão ser feitos durante o enfrentamento da crise sanitária.
O
estado de calamidade pública vai permitir a flexibilização da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que, entre outras coisas, impõe limites no gasto
de pessoal. Também por causa da calamidade, os prefeitos poderão fazer gastos
diferentes dos aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um documento
aprovado anualmente citando as despesas a serem realizadas no ano subsequente.
Mas
não é um exagero 142 municípios em estado de calamidade pública. ? “Não. É uma
forma do município se organizar administrativamente, porque ele pode precisar,
por exemplo, de uma dispensa de licitação, uma flexibilidade maior com relação
à contratação de serviços. Não há fórmula pronta e cada caso é um caso”,
argumenta a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco, Lucila
Varejão.
O
ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes assinou uma medida
cautelar flexibilizando três artigos da LRF (o 14, 16 e 17) por causa do
covid-19. Durante a calamidade, as prefeituras poderão até comprar de uma
empresa considerada inidônea. “O decreto de calamidade não é um cheque em
branco. Se for utilizado de forma errada, o TCE vai dar uma cautelar
suspendendo a medida. Editamos normas e recomendações que podem dar o contorno
jurídico para esses procedimentos”, aconselha Dirceu Rodolfo. A instituição
concentrou todas essas medidas num hotsite (https://coronavirus.tomeconta.com/)
QUEDA
As 53
maiores cidades brasileiras terão R$ 19 bilhões a menos em receitas este ano e
mais R$ 9,1 bilhões em despesas a mais – incluindo as ações no enfrentamento
dessa doença, segundo informações da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). A
redução da receita é por causa da diminuição no recolhimento dos impostos (ver
quadro ao lado).
Um
levantamento da própria FNP mostra que 96% dos casos da doença foram
registrados em 406 cidades do País que tem acima de 80 mil habitantes até a
última quarta-feira (08/04). “A tendência é de que a situação das prefeituras
se deteriore rapidamente, porque as receitas vão cair muito”, conta o
secretário-executivo da FNP, Gilberto Perré. E acrescenta: “Não lembro de uma
situação tão grave e o número de municípios em calamidade vai aumentar”,
afirma. Ele também acha necessário decretar o estado de calamidade pública,
entre outros motivos, porque a regra de ouro – outro mecanismo implantado para
controlar os gastos públicos, diz para só fazer o pagamento depois que o
serviço for prestado ou entregue. “A China só vende os Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) se pagar antecipado. Aí faz como ? Com o decreto essa compra
será possível”, conclui. (Via: PE Notícias)
Blog: O Povo com a Notícia