A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (19), em decisão liminar, que o Banco do Brasil coloque novamente em teletrabalho (“home office”) todos os funcionários que não atuam em atendimento ao público. O regime deve valer até que haja nova decisão judicial em sentido contrário.
A decisão foi publicada no dia em que o Brasil registra
204.854 novos casos diagnosticados de Covid-19 em 24 horas, o que configura o
segundo recorde consecutivo, de acordo com os dados enviados pelos estados ao
Ministério da Saúde e ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
A tutela antecipada determina que o banco volte a seguir o
texto anterior do manual de segurança contra a Covid-19, que foi alterado em 5
de janeiro unilateralmente, sem a anuência dos sindicatos que representam os
trabalhadores.
De acordo com a decisão da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo,
devem voltar a valer todos os termos do documento, como o uso de máscara em
qualquer ambiente, a emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho
para os profissionais que venham a contrair a Covid-19, o reembolso obrigatório
dos valores pagos em testes e o fechamento por 72 horas para higienização das
agências em que houver registro de contaminados.
A magistrada deu 48 horas para o Banco do Brasil cumprir a
decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os valores, caso precisem ser
pagos, serão destinados ao Instituto Butantan.
Segundo a juíza do trabalho Ana Cristina Magalhães Guedes,
“não se pode olvidar que deixar de exigir a utilização de máscaras e manter
empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento,
demonstra falta de atenção à gravidade do cenário”.
A Ação Civil Coletiva 1000020-39.2022.5.02.0028 foi ajuizada
pelo Sindicato dos Bancários e Funcionários de São Paulo, Osasco e Região. O
Banco do Brasil disse, em nota, que tomou conhecimento da decisão “e está
avaliando a adoção das medidas cabíveis”.
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