O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a rejeição das contas e governo do ex-prefeito Sebastião Dias Filho, relativas ao exercício financeiro de 2019.
O Tribunal de Contas considerou a reincidente extrapolação do
limite de Despesa Total com Pessoal durante todo o exercício financeiro, tendo
alcançado o percentual de 56,20% da Receita Corrente Líquida do Município ao
término do exercício, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; a
aplicação do equivalente a 21,97% da receita vinculável na manutenção e
desenvolvimento do ensino, restando descumprido o limite mínimo exigido pelo
art. 212 da Constituição Federal; e os repasses do duodécimo à Câmara de Vereadores
que atingiram valores inferiores ao limite estabelecido na Constituição
Federal.
O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade pela Primeira
Câmara, durante sessão ordinária da última terça-feira (25/01). O relator do
processo foi o conselheiro Carlos Porto. Acompanharam o voto do relator os
conselheiros Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.
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