O juiz Cláudio M P Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, deu deferimento ao pedido de tutela antecipada antecedente ao ajuizamento de Ação Civil Pública contra o município e a Câmara de Vereadores de Arcoverde expondo, em síntese, que foi expedido ato normativo pela Câmara visando ao aumento dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do município de forma flagrantemente inconstitucional, uma vez que a Casa Legislativa tratou do acréscimo dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal mediante Decreto Legislativo.
Na quinta-feira (20), TJPE intimou a Prefeitura de Arcoverde
e a Câmara de Vereadores para que prestassem esclarecimentos sobre o aumento
dos salários aprovados.
Nesta segunda-feira (31), o juiz Cláudio M P Lima, deferiu a
tutela de urgência do MPPE e suspendeu o aumento dos salários do Prefeito,
Wellington Maciel e dos secretários. Ainda de acordo com o Blog Nill Júnior, o vice-prefeito, Israel Rubis – rompido
com o prefeito, optou por receber o salário do Estado como delegado da Polícia
Civil. Leia abaixo a decisão do juiz:
“Diante
do exposto, e, tendo em vista os preceitos legais atinentes à espécie, defiro a
tutela de urgência em caráter antecedente para determinar que os requeridos se
abstenham de implementar o aumento dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, objeto do Decreto Legislativo nº 013/2021 até ulterior
deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais),
ou acaso já tenha recebido que seja devolvido aos cofres públicos”.
“O que houve lá em Arcoverde foi um erro formal, isto é, o
Poder Legislativo deveria aprovar um projeto de lei em sentido estrito, o qual,
após sanção pelo prefeito, se tornaria lei e entraria em vigor. Erraram a forma
do ato, posto que realizam por decreto, e não por lei. Nesse ponto, bem
fundamentada a decisão do magistrado”, comenta um advogado consultado pelo
blog.
“Não obstante, nada impede que seja editada uma lei, aí sim,
apta à realizar o fim proposto do aumento”, completou o advogado.
Leia aqui a íntegra da decisão. (Clique aqui)
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