A Polícia Federal não identificou crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin — com suposto superfaturamento na compra da vacina indiana contra a Covid-19, doença causada pelo coronavírus. A conclusão consta no relatório final apresentado à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, nesta segunda-feira (31/1). O documento também dispensa a necessidade de Bolsonaro prestar depoimento sobre o caso.
As denúncias
sobre a Covaxin foram
levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, o
servidor Luis Ricardo Miranda, durante a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Ao todo, o
governo desembolsaria R$ 1,6 bilhão para a compra das doses. O contrato de
aquisição da Covaxin virou o centro de uma polêmica após suspeitas de
superfaturamento no preço proposto pela empresa fabricante.
Veja
trechos do relatório da Polícia Federal:
Ainda de acordo com o Metrópoles, documentos obtidos pela comissão indicam possível
superfaturamento na aquisição do imunizante. O valor contratado pelo governo
federal, de US$ 15 por vacina (R$ 80,70), ficou acima do preço inicialmente
previsto pelo laboratório Bharat Biotech, de US$ 1,34 por dose.
“Pressão
incomum”
O servidor
Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde,
disse ao Ministério Público Federal (MPF) ter sofrido “pressão incomum” de
outra autoridade da pasta para assinar o contrato com a empresa Precisa
Medicamentos, que intermediou o negócio com a Bharat Biotech.
Luis Miranda
e Luis Ricardo relatam que avisaram Bolsonaro em reunião no dia 20 de março de
2021 sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.
Segundo aos
investigadores, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta
atribuída a Bolsonaro no inquérito.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui
considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair
Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente,
não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do
cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo
presidente da República”, pontua o relatório.
Os
investigadores ponderam que, mesmo na hipótese de “omissão”, a conduta “se
aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de
um desvio de dever funcional”.
“Não é que o
presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação.
Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais,
previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta o relatório.
Em novembro,
Rosa Weber prorrogou o inquérito, atendendo a um pedido da Polícia Federal.
Agora, com o recebimento do relatório, a ministra deverá encaminhá-lo para a
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Após a divulgação do relatório, o deputado Luís Miranda reclamou
da conclusão da Polícia Federal. Para ele, apesar das denúncias terem se
comprovado, o presidente não foi responsabilizado.
O congressista contemporizou. “O presidente cometeu um crime grave contra os seus eleitores que votaram nele com a bandeira de combate à corrupção”, frisou.
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