A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) abriu processo contra o advogado Wilson Koressawa, que recentemente ficou conhecido por pedir a prisão do jornalista William Bonner.
Koressawa é ex-juiz do Tribunal de Justiça do
Amapá e promotor aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Na advocacia, sua atual ocupação, ele coleciona pedidos judiciais considerados
por juízes como confusos, completamente descabidos e que incluem teorias
conspiratórias e fake news.
O processo contra Koressawa está no Tribunal de
Ética e Disciplina (TED) da OAB-DF. O presidente do colegiado, Antônio Alberto
do Vale Cerqueira, disse que o caso está em análise. Cerqueira afirmou que os
processos no TED são sigilosos.
Em março de 2020, Koressawa entrou
com ação popular contra todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
acusando-os de conspiração para destituir o presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao
analisar o caso, o juiz da 8ª Vara Federal Cível de Brasília, Francisco
Alexandre Ribeiro, disse que a narração dos fatos “está entremeada por pedidos
desconexos e ilógicos”.
Justiça nega pedido de prisão
de William Bonner, feito por Koressawa: “Delírios negacionistas”
Na ocasião, o magistrado determinou
que fosse enviada à OAB-DF a cópia integral dos autos para que o órgão apure se
o caso configura infração disciplinar.
William Bonner
Koressawa entrou com o mandado de
segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional
incentiva a vacinação contra a Covid-19. Ele alegou que o jornalista comete os crimes
de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água
potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
Na decisão expedida em 16 de janeiro de 2022, a juíza do
Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido
do advogado de descabido: “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias
conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto
em mera panfletagem política”.
Segundo a
magistrada, “o Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas,
reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das
instituições, sejam elas públicas ou não”. Koressawa recorreu, mas teve os
pedidos novamente negados, na sexta-feira (28/1). (Via: Metrópoles)
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