O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do CAO-SAÚDE, expediu modelo de ofício aos membros de todo Estado, nesta quarta-feira (12), para que sejam exigidas dos gestores públicos e organizadores de eventos festivos o fiel cumprimento das determinações conferidas no novo plano de convivência divulgado pelo Governo de Pernambuco, nesta mesma data, sobretudo quanto à execução de eventos no Estado, tendo em vista o crescimento dos casos de Influenza e da Covid-19 na população pernambucana.
A recomendação vale especialmente para os responsáveis pelos eventos
festivos que ainda estão programados no litoral Sul, cujos organizadores
insistem na sua realização, em possível descumprimento das novas medidas que
entram em vigor a partir da próxima sexta (14.01), haja vista a previsão de
quantidade ingressos já vendidos muito superior a 3.000 pessoas e a falta de
controle sanitário observada no último sábado (07).
A Procuradoria-Geral de Justiça e os demais órgãos de execução já estão em
contato com os municípios e também com as próprias instituições estaduais, a
exemplo da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, para que
esse apoio ao controle possa ser garantido da melhor forma possível, no efetivo
cumprimento de todas as medidas protetivas que constam no decreto.
O Ministério Público adianta que estão sendo programas fiscalizações
pelos órgãos responsáveis, com todo o rigor necessário, em que será cobrado o
cumprimento das novas medidas expedidas pelo Governo do Estado. E adverte que,
em caso de descumprimento das medidas, os infratores, sejam eles do setor
público e/ou privado, deverão ser responsabilizadas com as devidas sanções cíveis
e criminais.
Segundo o plano de convivência do Governo de Pernambuco, a partir desta
sexta-feira (14), uma das determinações para festas, shows e eventos sociais é
sobre a quantidade de público. A organização dos eventos só poderá permitir a
ocupação de até 50% da capacidade máxima do local ou até três mil pessoas para
lugares abertos, o que for menor, e de até mil para lugares fechados, o que for
menor. O passaporte vacinal também deve cobrado, além dos comprovantes de
testes de COVID, no prazo de 24 horas.
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