A 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó recomendou ao prefeito Elioenai Dias adotar uma série de medidas para assegurar o respeito à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a prática de nepotismo em todos os entes da administração pública.
Além de colocar em prática as medidas recomendadas pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o gestor deve determinar a
implementação das mesmas medidas a todos os agentes públicos do Executivo
municipal com atribuição de nomear pessoas para cargos comissionados ou funções
de confiança.
Conforme a recomendação, os agentes públicos que integram a
administração do município de Cabrobó devem exonerar, no prazo de 30 dias,
todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais agentes públicos que
exercem funções de chefia, direção e assessoramento.
No caso de existirem contratos por tempo determinado com
indivíduos que se enquadrem na mesma relação de parentesco, o poder público
deve rescindir os vínculos.
Além de exonerar os ocupantes de cargos que possuam relação de
parentesco com as autoridades públicas, a administração municipal também deverá
se abster de contratar, celebrar, manter ou prorrogar contrato com empresa
cujos sócios tenham relação de parentesco com agentes públicos; e de forma
análoga, o município também não poderá realizar contratações temporárias ou
nomeações para cargos em comissão ou funções de confiança de pessoas que sejam
familiares das referidas autoridades ou que possuam relação de parentesco com
autoridades de outros entes, prática conhecida como “nepotismo cruzado”.
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