O prefeito de Cabrobó, no Sertão pernambucano, Elioenai Dias Santos Filho “Galego de Nanai”, como é conhecido, nomeou o próprio pai, Elioenai Dias Santos para o cargo em comissão de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. A portaria com a nomeação foi publicada na página 4 da edição desta terça-feira (25), no Diário Oficial do Município de Cabrobó.
A decisão do prefeito contraria uma recomendação feita
pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 24/12/2021. A instância
recomendou que o gestor adotasse medidas antinepotismo na administração
municipal e que os agentes públicos que integrassem a prefeitura deveriam
exonerar, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança que fossem cônjuges, companheiros, parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais e demais agentes públicos que exercem funções de chefia,
direção e assessoramento .
Ainda de acordo com a recomendação, se existissem contratos por
tempo determinado com indivíduos que se enquadrem na mesma relação de
parentesco, o poder público deveria rescindir os vínculos mesmo assim. O prazo
para que o prefeito realizada essa recomendação terminou no último dia 24 de
janeiro de 2022.
O MPPE também recomendou que a prefeitura também informou que
a prefeitura não poderia realizar contratações temporárias ou nomeações
para cargos em comissão ou funções de confiança de pessoas que sejam familiares
das referidas autoridades ou que possuam relação de parentesco com autoridades
de outros entes, prática conhecida como “nepotismo cruzado”.
O MPPE solicitou que quando fossem concluídas as
providências listadas na recomendação, a gestão de Galego de Nanai deveria
remeter à instância, em até dez dias úteis após o término dos 30 dias iniciais,
cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual de todos aqueles que se
encontravam em situação irregular e que sempre que houver provimento
de cargos em comissão ou funções de confiança, é necessário fazer
declarações por escrito e sob as penas da lei dos nomeados atestando não
possuir grau de parentesco com as autoridades.
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