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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça ampliam restrições para tentar conter disseminação da Covid-19

Instituições da área judicial adotaram restrições para conter a Covid-19. A Defensoria Pública do Estado suspendeu, a partir desta quarta-feira (2), o atendimento presencial ao público e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou essa mesma medida até 3 de março. Além disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reduziu o trabalho presencial a 30% das equipes em todas as unidades até 15 de fevereiro.

O atendimento presencial na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco fica suspenso até o dia 25 de fevereiro, com exceção de demandas urgentes e aquelas em que algum direito tem um prazo específico para ser exercido. A medida foi oficializada em portaria publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado.

No texto, a Defensoria listou três motivos para essa decisão ter sido adotada. O primeiro foi “o expressivo aumento de casos da Covid-19 em todo estado, representando o percentual de 183,1% entre os dias 29 de dezembro de 2021 e 2 de fevereiro de 2022”.

A segunda razão foi “o surto virtual de gripe, notadamente o da influenza H3N2, o que faz com que os infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o estado”. A terceira justificativa foi “a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos os defensores públicos, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços defensoriais, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia”.

Devido à suspensão do atendimento presencial, a Defensoria sugeriu que sejam utilizados os canais virtuais da instituição, incluindo o site. Durante o período em que essa medida estiver em vigor, o acesso às unidades da Defensoria Pública do Estado fica restrito aos defensores públicos, servidores e prestadores de serviço.

Assinada pelo defensor público-geral do estado, José Fabrício Silva de Lima, e pelo corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado, José Antônio de Lima Torres, a portaria também determinou que as subdefensorias públicas e as coordenadorias dos núcleos de atendimento devem definir o funcionamento de cada unidade/setor, sem descartar a possibilidade de rodízio.

“Os órgãos e demais setores administrativos poderão estabelecer sistema de rodízio entre todos os integrantes com anuência de sua chefia imediata, de acordo com o quantitativo de pessoas, evitando assim o contágio dos vírus que se encontram circulando no estado”, disse, no texto.

MPPE


No Ministério Público de Pernambuco, a redução do trabalho presencial a 30% das equipes em suas unidades foi provocada pelo “contínuo aumento nos índices de contaminação pela variante ômicron do novo coronavírus”, informou a instituição, por meio de nota.

A decisão também inclui os funcionários terceirizados e foi definida durante uma reunião dos integrantes do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Pandemia do Coronavírus, e estabelecida através de portaria. No encontro, foi apontada a necessidade de reforçar o respeito às medidas sanitárias adequadas para evitar a disseminação do coronavírus nos ambientes de trabalho.

Entre elas, estão a utilização correta da máscara de proteção contra a Covid-19, a priorização das videochamadas ou ligações para interagir com outros setores e adoção de cuidados como higienização das mãos e dos equipamentos do local de trabalho. Também vai ser solicitado o desligamento das catracas biométricas nas sedes do MPPE no Recife.

TJPE

Com a prorrogação determinada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o atendimento presencial fica suspenso até o dia 3 de março. Além do aumento de casos da Covid-19 em Pernambuco, a medida, que valia até 31 de janeiro, foi prorrogada devido ao surto viral de gripe, principalmente da Influenza H3N2.

Nesse período, devem ser utilizados os canais virtuais de atendimento disponíveis no site do TJPE. Até o fim do prazo, o acesso às unidades judiciárias e administrativas do TJPE fica restrito a magistrados, servidores e colaboradores; integrantes do MPPE e da Defensoria Pública; advogados e estagiários; peritos e auxiliares da Justiça.

Também é liberada a entrada das partes e testemunhas em audiências de processos em que houver criança e/ou adolescente em situação de acolhimento institucional ou familiar, audiências de adolescente autor de ato infracional, audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri.

Nesses casos, para entrar nos fóruns, é obrigatória a apresentação do comprovante da vacinação contra o Covid-19, além do e-mail da unidade com a data e horário agendados comprovando a necessidade de atendimento presencial de urgência. O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 também é exigido.

As audiências presenciais que estavam agendadas para o período de vigência da suspensão devem ser remarcadas para até 60 dias, preferencialmente. Por causa dessa medida, os prazos processuais das ações que tramitam em meio físico ficam suspensos até o dia 11 de fevereiro.

“Os prazos dos processos eletrônicos tramitam normalmente. Também estão mantidas as sessões de julgamento de processos físicos nos órgãos colegiados”, informou o tribunal, por meio de nota.

A partir do dia 14 de fevereiro, as audiências de custódia são retomadas apenas em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos polos de Caruaru, Santa Maria da Boa Vista, Afogados da Ingazeira, Palmares, Garanhuns, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Serra Talhada e Salgueiro.

O TJPE também informou que 70% dos servidores das unidades administrativas e judiciárias do tribunal atuam em regime presencial, sendo dispensados quem atua em regime de teletrabalho, gestantes e pessoas com mais de 60 anos. (Via: G1 PE)

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