Instituições da área judicial adotaram restrições para conter a Covid-19. A Defensoria Pública do Estado suspendeu, a partir desta quarta-feira (2), o atendimento presencial ao público e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou essa mesma medida até 3 de março. Além disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reduziu o trabalho presencial a 30% das equipes em todas as unidades até 15 de fevereiro.
O atendimento presencial na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco fica suspenso até o dia 25 de fevereiro, com exceção de demandas urgentes e aquelas em que algum direito tem um prazo específico para ser exercido. A medida foi oficializada em portaria publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado.
No texto, a
Defensoria listou três motivos para essa decisão ter sido adotada. O primeiro
foi “o expressivo aumento de casos da Covid-19 em todo estado, representando o
percentual de 183,1% entre os dias 29 de dezembro de 2021 e 2 de fevereiro de
2022”.
A segunda
razão foi “o surto virtual de gripe, notadamente o da influenza H3N2, o que faz
com que os infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o estado”. A
terceira justificativa foi “a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de
todos os defensores públicos, servidores, estagiários, colaboradores e demais
usuários dos serviços defensoriais, na atual conjuntura epidemiológica de
pandemia”.
Devido à
suspensão do atendimento presencial, a Defensoria sugeriu que sejam utilizados
os canais virtuais da instituição, incluindo o site. Durante o período em que essa medida estiver em vigor,
o acesso às unidades da Defensoria Pública do Estado fica restrito aos
defensores públicos, servidores e prestadores de serviço.
Assinada pelo
defensor público-geral do estado, José Fabrício Silva de Lima, e pelo
corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado, José Antônio de Lima Torres,
a portaria também determinou que as subdefensorias públicas e as coordenadorias
dos núcleos de atendimento devem definir o funcionamento de cada unidade/setor,
sem descartar a possibilidade de rodízio.
“Os órgãos e
demais setores administrativos poderão estabelecer sistema de rodízio entre
todos os integrantes com anuência de sua chefia imediata, de acordo com o
quantitativo de pessoas, evitando assim o contágio dos vírus que se encontram
circulando no estado”, disse, no texto.
MPPE
No Ministério Público de Pernambuco, a redução do trabalho presencial a
30% das equipes em suas unidades foi provocada pelo “contínuo aumento nos
índices de contaminação pela variante ômicron do novo coronavírus”, informou a
instituição, por meio de nota.
A decisão também inclui os funcionários terceirizados e foi definida
durante uma reunião dos integrantes do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da
Pandemia do Coronavírus, e estabelecida através de portaria. No encontro, foi
apontada a necessidade de reforçar o respeito às medidas sanitárias adequadas
para evitar a disseminação do coronavírus nos ambientes de trabalho.
Entre elas, estão a utilização correta da máscara de proteção contra a
Covid-19, a priorização das videochamadas ou ligações para interagir com outros
setores e adoção de cuidados como higienização das mãos e dos equipamentos do
local de trabalho. Também vai ser solicitado o desligamento das catracas
biométricas nas sedes do MPPE no Recife.
TJPE
Com a prorrogação determinada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o
atendimento presencial fica suspenso até o dia 3 de março. Além do aumento de
casos da Covid-19 em Pernambuco, a medida, que valia até 31 de janeiro,
foi prorrogada devido ao surto viral de gripe, principalmente da Influenza
H3N2.
Nesse período, devem ser utilizados os canais virtuais de atendimento
disponíveis no site do TJPE. Até o
fim do prazo, o acesso às unidades judiciárias e administrativas do TJPE fica
restrito a magistrados, servidores e colaboradores; integrantes do MPPE e da
Defensoria Pública; advogados e estagiários; peritos e auxiliares da Justiça.
Também é liberada a entrada das partes e testemunhas em audiências de
processos em que houver criança e/ou adolescente em situação de acolhimento
institucional ou familiar, audiências de adolescente autor de ato infracional,
audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri.
Nesses
casos, para entrar nos fóruns, é obrigatória a apresentação do comprovante da
vacinação contra o Covid-19, além do e-mail da unidade com a data e horário
agendados comprovando a necessidade de atendimento presencial de urgência. O
uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 também é exigido.
As audiências presenciais que estavam agendadas
para o período de vigência da suspensão devem ser remarcadas para até 60 dias,
preferencialmente. Por causa dessa medida, os prazos processuais das ações que
tramitam em meio físico ficam suspensos até o dia 11 de fevereiro.
“Os prazos dos processos eletrônicos tramitam
normalmente. Também estão mantidas as sessões de julgamento de processos
físicos nos órgãos colegiados”, informou o tribunal, por meio de nota.
A partir do dia 14 de fevereiro, as audiências de
custódia são retomadas apenas em dias úteis, mediante apresentação de
custodiados, nos polos de Caruaru, Santa Maria da Boa Vista, Afogados da
Ingazeira, Palmares, Garanhuns, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Serra
Talhada e Salgueiro.
O TJPE também informou que 70% dos servidores das unidades administrativas e judiciárias do tribunal atuam em regime presencial, sendo dispensados quem atua em regime de teletrabalho, gestantes e pessoas com mais de 60 anos. (Via: G1 PE)
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