O conselheiro Valdecir Pascoal determinou nesta quinta-feira (03), que o processo licitatório (Concorrência nº 008/2021) para triplicação de um trecho da BR-232, deflagrado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (Seinfra), continue sendo acompanhado pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal de Contas. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 4 de fevereiro de 2022. Valdecir Pascoal é o relator dos processos da Seinfra em 2022.
A Decisão, que aguarda referendo da Primeira Câmara, aconteceu
após o relator indeferir um pedido de Medida Cautelar do NEG para suspender o
certame, com base nos resultados de uma auditoria preliminar, que identificava
possíveis irregularidades na licitação, avaliada em R$
108.457.527,40.
A auditoria alegou haver fumus boni iuris (fumaça do bom
direito) tendo em vista que o Projeto Básico da obra se baseava em um estudo de
tráfego desatualizado, contrariando a Lei de Licitações, além da falta de
aprovação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em
relação a outros pontos do projeto, com risco de dano aos cofres públicos.
Ao receber o pedido da cautelar, o Relator concedeu o prazo de 5
dias para a Seinfra apresentar contrarrazões. A Secretaria apresentou suas
justificativas, além de novos estudos e documentos. A documentação foi
analisada novamente pela auditoria, que concluiu pelo acolhimento dos novos
estudos de tráfego. No último dia 2 de fevereiro, a Secretaria encaminhou ao
conselheiro Valdecir Pascoal uma Nota Técnica do DNIT autorizando o
prosseguimento do certame.
Em sua Decisão, o Conselheiro Valdecir Pascoal salientou que os
documentos e justificativas da Seinfra, notadamente os novos estudos de tráfego
realizados pelo BNDES, assim como a autorização formal do DNIT sobre outros
aspectos do projeto, afastam os indícios de falhas e, por conseguinte, a
necessidade da medida cautelar, devendo o NEG continuar acompanhado as demais
etapas da contratação.
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