O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta quinta-feira (15), a proibição de emendas parlamentares que sejam destinadas às Instituições sem fins lucrativos (ONGs).
A proibição, no entanto, afeta apenas aquelas instituições que possuam parentes do parlamentar que destinou a emenda no quadro de funcionários do direito ou administrativo. A proibição também afeta empresas cujo tenham familiares ou cônjuges do político e de seus assessores como sócios ou prestadores de serviço.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, apontou o ministro na decisão.
Dino apontou que sua decisão foi baseada na legislação que proíbe o nepotismo, apontando ainda que a ação configuraria ainda uma ato de improbidade administrativa.
Conforme afirmou, há “indícios graves de malversação de verbas públicas” e que esses casos têm crescido nos últimos meses. Para o ministro, quaisquer mecanismos que permita a submissão do interesse público a interesses privados estão proibidos.
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