O
governo federal descentralizou os atendimentos médicos para perícia
trabalhista. Dessa forma, os médicos do INSS deixam de ter a exclusividade nas
avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez. Diante da impossibilidade de ser periciado por
um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um
médico da rede pública e ter o benefício concedido.
Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador
poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou
privada. As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça-feira (15),
regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis
trabalhistas encampada pela equipe econômica de Dilma para conter a escalada de
gastos com benefícios.
Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos
do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não
teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício. Segundo dados do INSS,
mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve.
O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para
concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera
média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o
benefício liberado.
CUIDADO: Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de Previdência
Social, a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou de cuidados
para não "abrir as porteiras". A obrigatoriedade da perícia por
profissional do INSS, inclusive, foi medida tomada para conter fraudes na
concessão de auxílio-doença.
Na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador,
será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que há
convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico. Nos
casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a
Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como comprovação de
incapacidade.
Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha que
ser deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de sair
de casa. Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um
atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada. A partir de
agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término
da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia. (Via: Folha S.Paulo)
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