O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada
para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a
regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A
decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990,
conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.
A partir de agora, servidoras
poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da
decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença,
prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.
A Corte julgou o recurso de
uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter
adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto
Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer
prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes.
“Se quanto maior é a idade, maior
é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais
determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança,
não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de
crianças mais velhas.”, disse o ministro.
A ministra Rosa Weber, que é
adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e
licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa
discriminar a criança adotada.
“Ao Estado, enquanto comunidade,
interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o
papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não”,
disse a ministra.
Também votaram a favor dos
prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori
Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco
Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais. (Via: waldineypassos)
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