A Caixa Econômica Federal
divulgou, esta terça (04), as regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, com parcelas
descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova
modalidade de crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5%
ao mês.
O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.
O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.
De acordo com a
Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os
trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles
podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de
40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo
banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que
estava quando fez o empréstimo consignado.
A utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano passado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.
Contas Inativas
Os saques do FGTS de contas inativas começam na próxima segunda-feira (10) para os trabalhadores nascidos em março, abril e maio. A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões saquem em torno de R$ 11 bilhões.
As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa. (Via: Agência Brasil)
A utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano passado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.
Contas Inativas
Os saques do FGTS de contas inativas começam na próxima segunda-feira (10) para os trabalhadores nascidos em março, abril e maio. A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões saquem em torno de R$ 11 bilhões.
As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa. (Via: Agência Brasil)
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