Mesmo com a violência em alta, o
policiamento durante as festas de São João em Pernambuco terão hora para
acabar. Portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS), com regras para a
segurança no período junino, também determinou restrições aos horários de
atuação da Polícia Militar.
De 2 a 22 de junho, período que antecede o São João, os locais de festas
terão policiamento das 10h às 17h e das 20h à meia-noite. O mesmo acontecerá de
25 de junho a 2 de julho – período posterior. Somente nos dias 23 e 24 de
junho, dias oficiais de São João, é que o horário de atuação da PM será um
pouco maior. Ao invés da meia-noite, a polícia atuará até as 2h da manhã.
A medida não deve agradar comerciantes e o cidadão em geral que espera o
ano todo pelo São João. Principalmente no município de Caruaru, no Agreste do
Estado, conhecido como a capital do forró e que recebe turistas de todo o País.
SDS se pronuncia
“A Polícia Militar de esclarece que a portaria não limita horários do
policiamento ostensivo, que ocorre 24 horas por dia, cobrindo todo o território
pernambucano. A normativa regula a duração de grandes eventos e shows
contratados pelas prefeituras, como ocorre todos os anos e também em outras
festas do calendário oficial, a exemplo do Carnaval. Essa organização de
horários, feita em conjunto com as prefeituras e as polícias Civil, Científica
e Corpo de Bombeiros, norteia apenas o planejamento do efetivo para aquele
evento ou show, garantindo a segurança necessária para que a população brinque
a festa junina com tranquilidade, como já é uma tradição de Pernambuco. Vale
ressaltar que, os horários podem ser ajustados, em comum acordo, e isso já está
previsto para algumas apresentações artísticas e culturais de grande porte, a
exemplo das que ocorrem em Caruaru. É fundamental reforçar ainda que o
policiamento ordinário, que recobre as vias públicas das 184 cidades
pernambucanas mais Fernando de Noronha, não está atrelado a essa portaria. E
que será apresentado à imprensa, no próximo mês, todo o plano de ação da
Segurança Pública para o período junino.” (Via: Ronda JC)
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