O presidente Michel Temer assinou
nesta segunda-feira (16) um decreto que autoriza que pessoas com deficiência
saquem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compra de órteses e
próteses.
O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça (17).
Pelo texto, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar
em até 120 dias, atos para criar normas para os saques.
O decreto prevê que trabalhadores com deficiência podem resgatar os
recursos desde que apresentem laudo médico.
Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa
causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do
contrato também possibilitam o saque.
O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos
na economia. No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31
de dezembro de 2015.
Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado
metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador
no fundo — e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum
acordo.
Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS
Demissão sem justa causa
Término do contrato de trabalho por prazo determinado
Término do contrato de trabalho por prazo determinado
Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de
estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de
nulidade do contrato de trabalho
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Aposentadoria
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado
por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do
trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de
calamidade pública
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Portador de HIV (trabalhador ou dependente)
Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de
depósitos
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Folhapress