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segunda-feira, 16 de abril de 2018

Temer assina decreto que libera uso de FGTS para compra de próteses


O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira (16) um decreto que autoriza que pessoas com deficiência saquem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compra de órteses e próteses.

O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça (17).

Pelo texto, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar em até 120 dias, atos para criar normas para os saques.

O decreto prevê que trabalhadores com deficiência podem resgatar os recursos desde que apresentem laudo médico. 

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque.

O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia. No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. 

Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo —  e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.

Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS

Demissão sem justa causa
Término do contrato de trabalho por prazo determinado
Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Aposentadoria
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública 
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Blog: O Povo com a Notícia
Via: Folhapress