O presidente Michel Temer sancionou
nesta segunda-feira (23) um projeto de lei que prevê aumento de pena para roubo e furto que envolva
uso de explosivos.
A informação foi divulgada por meio de um vídeo publicado nas redes
sociais de Temer. "São
duas medidas importantes na área da segurança pública que eu faço questão de
comunicar a você."
O projeto foi aprovado no fim de março no Senado, depois de já ter sido
aprovado na Câmara, e tinha esta segunda como prazo máximo para sanção.
O objetivo principal da nova lei é coibir os casos de roubo e furto nos quais são utilizados
explosivos para destruir caixas eletrônicos e carros-fortes. O texto estabelece
que a pena de furto qualificado, de três a oito anos de prisão, será ampliada
para quatro a dez anos se houver emprego de explosivo.
A mesma pena de quatro a dez anos
será aplicada para quem furtar substâncias explosivas ou acessórios que
permitam sua fabricação.
No caso de roubo, que se
caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça, que já tem previsão de quatro
a dez anos de pena na lei atual, a sentença será ampliada em um terço se os
objetos subtraídos forem explosivos ou acessórios relacionados à fabricação.
A lei determina também que bancos
instalem nos caixas eletrônicos equipamentos que inutilizem as cédulas em caso
de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. Isso poderá ser feito
com tinta colorida, pó químico, ácidos insolventes e até "pirotecnia,
desde que não coloque em perigo os usuários e funcionários", de acordo com
o projeto.
O banco deverá, ainda, instalar
uma placa informando a existência do equipamento de segurança.
No vídeo, Temer afirma que esse ponto do projeto vai revelar ao assaltante que ele "nada conseguirá levar e, portanto, o produto do assalto será zero".
De acordo com a legislação
sancionada, as instituições financeiras terão de um ano e meio a três anos para
concluir a adaptação das máquinas, a depender do número de habitantes de cada
município.
Arma de fogo: Atualmente, casos de roubo que
tenham uso de arma de fogo geram um aumento de pena de um
terço até metade. No texto aprovado, a ampliação será de dois terços. O mesmo
agravamento valerá para roubo que tenha destruição de obstáculo com emprego de
explosivo.
O projeto ainda estabelece que a
pena será de sete a 18 anos de prisão se a violência do roubo resultar em lesão
corporal. No caso de morte, a reclusão será de 20 a 30 anos. (Via: Folhapress)
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