Um projeto de lei do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê que
mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque. Segundo o
texto, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores de 18 anos, para
“proteção pessoal”.
De acordo com a proposta, compete ao governo federal a emissão da
autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos
estabelecimentos interessados.
“Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de pimenta
e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) deverão
manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, banco de dados com o registro
cadastral das adquirentes, que será encaminhado à Polícia Civil do respectivo
Estado federado”, propõe.
O parlamentar ainda diz, em seu projeto, que cabe ao governo federal
regulamentar o tema. O PL dispõe sobre alterações no estatuto do desarmamento.
“Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque),
nos termos do art. 22-A, o registro concedido autoriza seu porte, sendo este
exclusivo para mulheres, tendo sua regularidade comprovada mediante exibição do
Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”.
“Não será cobrada qualquer taxa, dentre as referidas no art. 11, pela
expedição e renovação de registro para arma de incapacitação neuromuscular
(arma de eletrochoque)”, prevê.
Desarmamento
O projeto de Dudu da Fonte vem na esteira de alterações no Estatuto do
Desarmamento. O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto
que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a
possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou
estabelecimento comercial.
Bolsonaro já afirmou que futuramente flexibilizará também o porte, isto
é, a possibilidade de deslocamento da arma.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005,
para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou
usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. “Essa é
uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa.”
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas
de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares Também não será mais
preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o
interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área
rural ou que é agente de segurança. (Via: Estadão)
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