Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiram, por
unanimidade, acolher a tese do Sinpol que refuta o argumento levantado pelo
Estado de que as ações da carga horária impetradas pelo sindicato não poderiam
ter o mérito avaliado por estarem prescritas.
Contudo, o TJPE entendeu que a prescrição se dá mês a mês e, portanto, não há
nulidade nas ações.
Além de jurídica, essa foi uma grande vitória política do Sinpol, já que a
despeito de toda a pressão exercida pelo governo sobre os desembargadores, os
Policiais Civis de Pernambuco saíram vitoriosos.
Fiquem atentos, em breve publicaremos maiores informações sobre o processo, que
foi remetido para a primeira instância novamente, para que dessa vez o mérito
da questão possa ser julgado.
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